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norma nº 33/2004

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 33 / 2004
Date 2004-11-09
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº033, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Autoriza a transferência temporária da 
Sede do Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências. 
 O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, da 
Resolução 027, de 7 de julho de 2003, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos 
termos do art. 2º, Parágrafo único, da Resolução 027, de 7.7.2003, a reunir-se, 
temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2005, em Sessão Preparatória, na 
Escola Municipal Professora Hozana, na sede do Município, observado o 
disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 027/2003. 
 Art.2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas 
administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, 
horário e local de que trata o artigo anterior. 
 Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2004. 
VEREADOR PEDRO ALVES 
Presidente 
VEREADOR MANOEL OLIVEIRA 
Vice – Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 
VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO 
2º Secretário

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