| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº029, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre as funções gratificadas no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande . Art. 2º. As funções gratificadas, obedecidos os quantitativos e valores fixados no Anexo Único desta Resolução, serão instituídas por portaria para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e assessoramento, para os quais não se tenha criado cargo em comissão. § 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes. § 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. § 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores do quadro permanente da Câmara Municipal. Art. 3º. As funções gratificadas serão atribuídas conforme os seguintes critérios: I – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação; II – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.2, destinam-se ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de autonomia média de ação; III – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.3, destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação. Art. 4º. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo ou ao seu emprego do quadro permanente. Parágrafo único. Os valores previstos para as Funções de Apoio Intermediário serão majorados na mesma data e nos índices remuneratórios fixados para os servidores municipais. Art. 5º Ficam extintos os cargos de livre nomeação e exoneração de Contador e Diretor Administrativo, criados pela Resolução nº 002. de 6.2.1997. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se a Resolução 018, de 27 de setembro de 2000. Cabeceira Grande (MG), 03 de novembro de 2003. VEREADOR JORIVÊ ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 1º Secretário ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 029, DE 03.11.2003. FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES ÓRGÃO FUNÇÃO (Símbolo) Nº VALOR MENSAL (R$) Gabinete e Secretaria da Câmara FAI.1 FAI.2 FAI.3 01 01 01 500,00 350,00 200,00