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norma nº 29/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº029, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 
Dispõe sobre a criação de funções 
gratificadas no âmbito da Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande 
(MG) e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
 Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre as funções gratificadas no âmbito do 
Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande . 
Art. 2º. As funções gratificadas, obedecidos os quantitativos e valores 
fixados no Anexo Único desta Resolução, serão instituídas por portaria para 
atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e 
assessoramento, para os quais não se tenha criado cargo em comissão. 
§ 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária 
para atender as despesas delas decorrentes. 
§ 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim 
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. 
§ 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada 
servidores do quadro permanente da Câmara Municipal. 
Art. 3º. As funções gratificadas serão atribuídas conforme os seguintes 
critérios: 
 I – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.1, destinam-se ao 
atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável 
autonomia de ação; 
 II – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.2, destinam-se ao 
atendimento de encargos de relativa complexidade, através de autonomia média 
de ação; 
 III – as Funções de Apoio Intermediário, Símbolo FAI.3, destinam-se ao 
atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca 
autonomia de ação. 
Art. 4º. O servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao 
deixar de exercê-la voltará a receber somente a remuneração correspondente ao 
seu cargo efetivo ou ao seu emprego do quadro permanente. 
Parágrafo único. Os valores previstos para as Funções de Apoio 
Intermediário serão majorados na mesma data e nos índices remuneratórios 
fixados para os servidores municipais. 
Art. 5º Ficam extintos os cargos de livre nomeação e exoneração de 
Contador e Diretor Administrativo, criados pela Resolução nº 002. de 6.2.1997. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revoga-se a Resolução 018, de 27 de setembro de 2000. 
 Cabeceira Grande (MG), 03 de novembro de 2003. 
VEREADOR JORIVÊ ANTONIO DE OLIVEIRA 
Presidente 
VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
1º Secretário 
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 029, DE 03.11.2003. 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E 
VALORES 
ÓRGÃO FUNÇÃO
(Símbolo) 
Nº VALOR 
MENSAL (R$) 
Gabinete e Secretaria da Câmara FAI.1 
FAI.2 
FAI.3 
01 
01 
01 
500,00
350,00
200,00

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