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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 90/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2000
Date 2000-06-09
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id17

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LEI Nº 090/2000, DE 09 DE JUNHO DE 2.000. 
Altera a denominação de logradouro público que menciona. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Passa a denominar-se “AVENIDA CENTRAL” a atual “Avenida Beu 
Costa”, localizada no perímetro urbano da sede do Município. 
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas 
de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário . 
Cabeceira Grande-MG, 09 de junho de 2.000. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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