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norma nº 26/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 26 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO 22, DE 22.3.2001.
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RESOLUÇÃO Nº026 de 13 de maio de 2003. 
Altera e acrescenta dispositivos à 
Resolução 22, de 22.3.2001. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
84, I, "d", da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º O art. 5º da Resolução 22, de 23.3.2001, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º. A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em 
vista os registros de controle de freqüência. 
§ 1º. Não serão levadas à conta de falta as ausências ao serviço 
decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente 
justificadas. 
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, 
fraude, ou má fé do servidor, devidamente comprovado, será este 
penalizado com a perda de 10% (dez por cento) do total dos pontos 
distribuídos na avaliação”. 
Art. 2º É acrescido ao art. 19 da Resolução 22, de 23.3.2001, o seguinte 
dispositivo: 
“Art. 19.... 
(...) 
VII – ausências justificadas, inclusive aquelas decorrentes de 
doença e que não se enquadrem na hipótese de licença para 
tratamento de saúde, desde que demonstradas mediante atestado 
ou laudo médico aceitos pela Mesa Diretora”. (AC) 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001. 
 Cabeceira Grande (MG), 13 de maio de 2003. 
VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Presidente 
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VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
1º Secretário 

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