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norma nº 22/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-03-22
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 022, DE 22 DE MARÇO DE 2001 
Regulamenta o sistema de avaliação e 
desempenho dos servidores da Câmara 
Municipal, dispõe sobre o 
desenvolvimento na carreira e dá outras 
providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, 
"d", da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
TÍTULO I 
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO 
 Art. 1º. A avaliação de desempenho dos servidores da Câmara 
Municipal, de que trata a Resolução 001, de 02 de Fevereiro de 1997, far-se-á nos 
termos desta Resolução. 
 Art. 2º. A avaliação de desempenho tem por objetivo: 
 I - aferir a atuação do servidor no desempenho do cargo; 
 II - orientar a adoção de políticas de gestão de recursos humanos que 
valorizem o servidor e fortaleçam a atividade da Câmara. 
 III - identificar as necessidades de treinamento de capacitação do 
servidor; 
 IV - orientar e condicionar o desenvolvimento do servidor na carreira 
estabelecida pela Resolução 002, de 1997; 
 V - aprimorar o desempenho do servidor e do órgão de sua lotação; 
 VI - preparar o servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão e 
função de confiança; 
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 VII - possibilitar o incremento da harmonia nas relações entre o servidor 
e o seu superior hierárquico. 
 Art. 3º. Constitui ainda objetivo da avaliação de desempenho examinar 
as aptidões e a capacidade do servidor para efeito de estágio probatório. 
CAPÍTULO II 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 Art. 4º. Os critérios de avaliação, observadas as disposições da lei 
Complementar nº 001, de 1997, são os seguintes: 
 I - assiduidade; 
 II - pontualidade; 
 III- cooperação; 
 IV - qualidade do trabalho; 
 V - iniciativa; 
 VI - zelo; 
 VII - eficiência; 
 VIII - aprimoramento profissional; 
 IX - responsabilidade; 
 X – produtividade. 
 § 1º. Os critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma do 
Anexo I. 
 § 2º. Sempre que a prática do processo de avaliação o aconselhar, 
poderão ocorrer, em avaliação subseqüente, modificações na lista ou na apreciação 
dos critérios, mediante Portaria. 
 Art. 5º. A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista 
os registros de controle de freqüência. 
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 § 1º. Cada falta, mesmo que abonada, implicará a perda de 3% (três por 
cento) do total dos pontos obtidos na avaliação. 
 § 2º. Não serão levadas à conta de falta as ausências ao serviço 
decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificadas. 
 § 3º. No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, fraude, ou 
má fé do servidor, devidamente comprovado, será este penalizado com a perda de 
10% (dez por cento) do total dos pontos distribuídos na avaliação. 
 § 4º. Considera-se ainda como falta, para os efeitos do § 1º, o atraso no 
horário previsto para o início do expediente, superior a 15 (quinze) minutos. 
 Art. 6º. A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do 
servidor para trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou 
servidores. 
 
 Art. 7º. A qualidade de trabalho será aferida através da capacitação do 
servidor para executar o trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma 
organizada. 
 Art. 8º. A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir 
medidas necessárias à resolução de problemas pertinentes à sua função, 
independentemente de orientação superior. 
 Art. 9º. Considera-se zelo o cuidado na manutenção e economia de 
materiais e patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do 
ambiente de trabalho. 
 Art. 10. A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor 
executar as tarefas a ele atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às 
necessidades do órgão de sua lotação. 
 Art. 11. O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o 
interesse do servidor no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de 
técnicas e habilidades para execução de suas atividades. 
 Art. 12. A responsabilidade decorre da observância dos deveres 
funcionais previstos na Lei Complementar nº 001, de 1997, e ainda na capacidade de 
assimilar e atender as ordens dos superiores hierárquicos. 
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 Art. 13. A produtividade será medida em razão da qualidade e, 
principalmente, da qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo 
útil em tarefas que visem atender as necessidades dos órgãos de lotação do servidor. 
CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
SEÇÃO I 
DAS FORMAS E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO 
 Art. 14. A Avaliação de desempenho far-se-á permanentemente pelo 
titular do órgão de lotação do servidor, mediante questionários e anotações 
cadastrais. 
 Art. 15. Ao titular do órgão caberá a avaliação do servidor efetivo: 
 I - cujo trabalho lhe seja diretamente subordinado; 
 II - que ocupe cargo em comissão. 
 Art. 16. O processo de avaliação compreende o acompanhamento 
sistemático do servidor avaliado, mediante registro de ocorrência e questionários 
parciais. 
 § 1º. As etapas indicadas no "caput" do artigo serão registradas nos 
respectivos formulários descritos nos Anexos II e III. 
 § 2º. Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de 
chefia dentro do ano, os registros parciais de avaliação não poderão ser 
desconsiderados. 
 § 3º. Os relatórios parciais serão apresentados mensalmente até o último 
dia útil de cada mês. 
 Art. 17. Para efeito de progressão e de promoção na carreira deverá o 
servidor obter índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos 
distribuídos na avaliação 
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SEÇÃO II 
DOS RECURSOS 
 Art. 18. Considera-se recurso, para os fins desta Resolução, o pedido de 
revisão dos apontamentos decorrentes da etapa do processo de avaliação prevista no 
art.16. 
 § 1º. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que houver proferido a 
apreciação no processo de avaliação de desempenho, não podendo ser renovado. 
 § 2º. Do julgamento da autoridade cabe ainda recurso ao Presidente da 
Câmara. 
 § 3º. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) 
dias, contados da data do registro da ocorrência e/ou do relatório parcial, e julgado 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 Art. 19. Não será computado, para efeito de progressão, o ano em que o 
servidor se encontrar, por qualquer motivo, afastado do efetivo exercício de seu 
cargo por mais de 10 (dez) dias, consecutivos ou não, excetuados os casos de: 
 I - férias; 
 II - f'érias-prêmio; 
 III - casamento, até 08 (oito) dias; 
 IV - luto, por falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 08 (oito) 
dias; 
 V - licença à gestante, ao servidor acidentado ao acometido de doença 
de qualquer espécie ou natureza; 
 VI - licença a paternidade, até 05 (cinco) dias.
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 Art. 20. A mudança de lotação do servidor far-se-á sem prejuízo o 
processo progressão e promoção: 
 I - mediante recomendação do Departamento de Administração, 
verificadas as qualificações do servidor e as necessidades do órgão; 
 II - a requerimento, atendidas as disposições do inciso anterior. 
 Art. 21. Durante o exercício de 2001, e para os efeitos de progressão e 
promoção, considerar-se-á exclusivamente a avaliação de desempenho a ser realizada 
no período da data de promulgação desta Resolução a Dezembro de 2001. 
 Art. 22. O questionário de que trata o Anexo II poderá ser alterado, 
mediante Portaria, sempre que o sistema ou o interesse público recomendar. 
 Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Cabeceira Grande, 22 de Março de 2001 
 VEREADOR JOSÉ ALVES VIANA FILHO 
 Presidente 
 VEREADOR ALBERTO MARTINS 
 1º Secretário 
 
ANEXO I 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
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CRITÉRIOS PONTOS 
ASSIDUIDADE 01 03 05 10 
PONTUALIDADE 01 03 05 10 
COOPERAÇÃO 01 03 05 10 
QUALIDADE DO TRABALHO 01 03 05 10 
INICIATIVA 01 03 05 10 
ZELO 01 03 05 10 
EFICIÊNCIA 01 03 05 10 
APRIMORAMENTO 
PROFISSIONAL 
01 03 05 10 
RESPONSABILIDADE 01 03 05 10 
PRODUTIVIDADE 01 03 05 10 
TOTAL 10 30 50 100 
 
ANEXO II 
MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO 
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INSTRUÇÕES 
1) Defina as atribuições do servidor; 
2) Desenvolva o hábito de observar constantemente o servidor; 
3) Analise o desempenho do servidor dentro de cada critério separadamente; 
4) Forneça orientações ou realize as modificações de atribuições que julgar 
necessárias à melhor condução das tarefas. 
ANEXO III 
QUESTIONÁRIO 
SERVIDOR (a):.......................................................................................................... 
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MATRÍCULA:............................................................................................................ 
DEPARTAMENTO:................................................................................................... 
AVALIADOR (A):...................................................................................................... 
PERÍODO:.................................................................................................................. 
CRITÉRIOS 
01) ASSIDUIDADE: 
1) O servidor registrou faltas no período? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso positivo, que justificativa ofereceu? 
3) O servidor tem o hábito de justificar eventuais faltas por motivos inadiáveis? 
( ) Sim ( ) Não 
4) O servidor ausenta-se constantemente do setor sem autorização? 
02) PONTUALIDADE 
1) O servidor, no período, apresentou-se pontualmente ao trabalho? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso negativo, explique o motivo resumidamente. 
03) COOPERAÇÃO 
1) O servidor cooperou voluntariamente com outro servidor ou setor da Câmara? 
( ) Sim ( ) Não 
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2) O servidor aproveitou o tempo útil em outras atividades que não as de seu setor? 
( ) Sim ( ) Não 
3) Como o servidor costuma utilizar o seu tempo útil? 
04) QUALIDADE DO TRABALHO 
1) O trabalho desenvolvido pelo servidor apresenta muitos erros? 
( ) Sim ( ) Não 
2) A qualidade, no período, pode ser considerada: 
( ) Razoável ( ) Ótima ( ) Excelente 
3) O servidor tem o hábito de corrigir voluntariamente o seu trabalho? 
( ) Sim ( ) Não 
05) INICIATIVA 
1) Qual a reação do servidor diante de novos problemas? 
( ) procura resolver ( ) procura orientação ( ) resolve ( ) omite-se 
2) Que fato pode ser registrado no período que demonstre a iniciativa do servidor? 
06) ZELO 
1) O ambiente de trabalho do servidor, no período, apresentou-se: 
( ) organizado ( ) desorganizado 
2) Que providências o servidor utiliza para manter a organização de seu setor? 
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3) O servidor acomoda seu material de trabalho em local próprio e adequado? 
( ) Sim ( ) Não 
07) EFICIÊNCIA 
1) Em que ritmo produziu no período? 
( ) Muito lento ( ) Lento ( ) Rápido ( ) Acelerado 
2) O servidor cumpre rigorosamente os prazos estabelecidos? 
( ) Sim ( ) Não 
3) O montante de trabalho atribuído ao servidor é: 
( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande 
08) APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 
1) O servidor aperfeiçoou ou sugeriu novos métodos de trabalho no período? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso positivo, registre resumidamente. 
3) O servidor participou de algum curso no período? Qual? 
09) RESPONSABILIDADE 
1) O servidor executou prontamente as ordens superiores? 
( ) Sim ( ) Não 
2) O servidor manifestou opinião de apreço ou desapreço diante de ordens recebidas 
ou fatos alheios à sua atividade? 
( ) Sim ( ) Não 
Em caso positivo, registre. 
10) PRODUTIVIDADE 
1) Em que atividade o servidor utiliza o seu tempo útil? 
2) O servidor, no desenvolvimento do trabalho: 
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( ) Procura gastar o tempo 
( ) Procura produzir imediatamente 
( ) Procura reduzir o ritmo de produção em função da qualidade de serviço 
Data:....../......../........... 
AVALIADOR 
ANEXO IV 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
1) As atribuições do servidor avaliado estão claramente definidas? 
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2) Ele está bem adaptado às suas atribuições e ao setor? 
3) Caso não esteja, quais as causas? 
4) O servidor necessita de treinamento? Em que? 
5) O que pode ser feito para sanar fatores negativos apontados na avaliação? 
6) O servidor está sendo bem aproveitado em suas potencialidades? 
7) Caso não esteja, o que sugere para ele desenvolva todo o seu potencial? 

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