| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 020, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza a transferência temporária da Sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,I,d, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de Agosto de 1997, reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2001, em Sessão Preparatória, na Escola Estadual Deputado “Eduardo Lucas”, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 004, de 28.08.1997. Art.2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior. Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2000. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário