br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 18/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaCRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
RESOLUÇÃO Nº 018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 
Cria funções gratificadas no 
quadro permanente de pessoal da 
Câmara e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da 
Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, 
em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º .São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as 
funções gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação 
funcional (código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único 
desta Resolução. 
Art. 2º. As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a 
remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, 
sendo reservadas: 
I – a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de 
Auxiliar Administrativo; 
II – a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo 
de Técnico em Contabilidade; 
III – A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de 
Técnico de Administração. 
Art. 3º. Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função 
de confiança de Diretor Administrativo. 
Art. 4º. Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou 
função de confiança de Contador. 
Art. 5º. Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de 
Secretário Executivo. 
Art. 6º. Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam 
os arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do 
respectivo cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, 
atendidas as disposições do Anexo Único. 
2
Art. 7º. As designações para o exercício de função gratificada serão feitas 
mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 8º. Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor 
retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o 
vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado. 
Parágrafo único. Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer 
pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo 
de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função 
gratificada. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG) 27 de Setembro de 2.000. 
VEREADORA MARIA ALICE COIMBRA 
Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
1º Secretário
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 018/2000. 
Funções Gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção (CM-FG) 
Código Denominação Nível Valor 
Percentual 
Nº de Funções 
 
CM-FG1 Função Gratificada de Assistência I 40% 01 
CM-FG2 Função Gratificada de 
Gerenciamento 
II 60% 01 
 
CM-FG3 Função Gratificada de Direção III 70% 01 

open original →