| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 018, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 Cria funções gratificadas no quadro permanente de pessoal da Câmara e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º .São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção, com a identificação funcional (código), denominação, nível, percentual e número previstos no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. As funções gratificadas previstas no artigo anterior destinam-se a remunerar o servidor efetivo designado para o exercício de cargo ou função de confiança, sendo reservadas: I – a Função Gratificada de Assistência – FG1 – para ocupante de cargo de Auxiliar Administrativo; II – a Função Gratificada de Gerenciamento – FG2 – para ocupante de cargo de Técnico em Contabilidade; III – A Função Gratificada de Direção – FG3 – para o ocupante de cargo de Técnico de Administração. Art. 3º. Considera-se como de assistência o exercício do cargo e/ou função de confiança de Diretor Administrativo. Art. 4º. Considera-se como de gerenciamento o exercício do cargo e/ou função de confiança de Contador. Art. 5º. Consideram-se como de direção o exercício do cargo e/ou função de Secretário Executivo. Art. 6º. Pelo exercício dos cargos e/ou funções de confiança de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º desta Resolução, o servidor efetivo perceberá o vencimento do respectivo cargo, acrescido do percentual referente à função gratificada de que seja titular, atendidas as disposições do Anexo Único. 2 Art. 7º. As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º. Sendo exonerado do cargo e/ou função de confiança, o servidor retornará ao exercício do cargo efetivo de que seja titular, deixando de perceber o vencimento do cargo e/ou função de que foi exonerado. Parágrafo único. Se o exercício do cargo e/ou função de confiança ocorrer pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, o servidor exonerado retornará ao cargo efetivo de que seja titular, incorporando-se aos seus vencimentos, para todos os efeitos, a função gratificada. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG) 27 de Setembro de 2.000. VEREADORA MARIA ALICE COIMBRA Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 1º Secretário ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 018/2000. Funções Gratificadas de Assistência, Gerenciamento e Direção (CM-FG) Código Denominação Nível Valor Percentual Nº de Funções CM-FG1 Função Gratificada de Assistência I 40% 01 CM-FG2 Função Gratificada de Gerenciamento II 60% 01 CM-FG3 Função Gratificada de Direção III 70% 01