| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À UVERNOM – UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 RESOLUÇÃO Nº005, de 14 de Outubro de 1997. Autoriza a filiação da Câmara Municipal à UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro - e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art.84,III,”d”, da Resolução 004, de 28.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art.1º. É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada a filiar-se à UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art.2º. É autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados à Câmara Municipal. Art.3º. Para ocorrer à despesa fixada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica. Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 14 de Outubro de 1997. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR ELIEZER CRUZ Vice-Presidente VEREADOR LEONARDO MAGELA 2 1º Secretário VEREADORA WALDETH SANTANA 2ª Secretária