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norma nº 5/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL À UVERNOM – UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº005, de 14 de Outubro de 1997. 
Autoriza a filiação da Câmara Municipal 
à UVERNOM – União dos Vereadores 
do Noroeste Mineiro - e dá outras 
providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art.84,III,”d”, da Resolução 004, de 
28.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art.1º. É a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada a filiar-se à 
UVERNOM – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins 
lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas 
Gerais. 
Art.2º. É autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por 
cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados à 
Câmara Municipal. 
Art.3º. Para ocorrer à despesa fixada no artigo anterior, fica autorizada a 
abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a 
legislação específica. 
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 14 de Outubro de 1997. 
VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR ELIEZER CRUZ 
 Vice-Presidente 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
2
1º Secretário 
VEREADORA WALDETH SANTANA 
2ª Secretária 

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