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norma nº 2/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º002, de 06 de Fevereiro de 1997 
Dispõe sobre o Plano de carreira do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais e dá outras providências. 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de 
Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município 
de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da 
Câmara Municipal de Cabeceira Grande é desempenhado pelos servidores integrantes de 
seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei. 
Art.2º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em 
comissão. 
Art.3º. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de 
complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. 
Art.4º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a 
servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. 
Art.5º. A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de 
grau fundamental (4ª série do 1º grau), básico (8ª série do grau) e médio (2º grau). 
Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, 
suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes do 
Anexo I, II e III desta Resolução. 
Art.6º. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por 
progressão, promoção e ascensão. 
Art.7º. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, 
condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do 
servidor e ao tempo de serviço. 
2
Art.8º. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a 
cada interstício de 02 (dois) anos, condicionada a:
I – obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em 
concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; no processo 
de avaliação anual; 
II - obtenção de no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no 
processo de avaliação anual; 
III- cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho 
do órgão de lotação do servidor. 
Art.9º. Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de 
escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a: 
I – comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à 
Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo; 
II – classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art.10 . Para efeito de desempate entre candidatos às ascensão serão 
considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: 
I – maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade; 
II – maior tempo de serviço na carreira; 
III – maior tempo de serviço público municipal; 
IV – maior tempo de serviço público. 
Art.11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e 
promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. 
Art.12. Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento 
na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos 
servidores públicos municipais. 
Art.13 . Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos 
Anexos IV e V desta Resolução, com os níveis de vencimento e as atribuições nele 
descritas. 
Art.14 . Nos termos do art.37,IX, da Constituição da República, é permitida 
a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
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interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas 
ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. 
Art.15 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997. 
VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
1º Secretário 
ANEXO I 
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO JORNADA 
SEMANAL 
QUANTIDADE 
 
Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 
Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 
Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 
 
ANEXO II 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
4
CARGO 
Auxiliar de Serviços Gerais 
CLASSE 
I
PADRÃO 
1
2
3
VENCIMENTO – R$ 
115,00
123,00
132,00
II 4 
5 
6 
141,00
151,00
161,00
III 7 
8 
9 
173,00
185,00
198,00
Auxiliar Administrativo I 1 
2 
3 
211,00
226,00
242,00
II 4 
5 
6 
258,00
277,00
296,00
III 7 
8 
9 
317,00
339,00
363,00
Técnico de Administração I 1 
2 
3 
388,00
415,00
444,00
II 4 
5 
6 
475,00
508,00
544,00
III 7 
8 
9 
582,00
623,00
666,00
 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMEMTO EFETIVO 
ATRIBUIÇÕES 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
- serviços de limpeza e conservação; 
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- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como 
aquisição e transporte de pequenas encomendas; 
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as 
regras pertinentes. 
Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
- atendimento e serviço de recepção; 
- trabalhos datilográficos de média complexidade; 
- operação de microcomputador; 
- conferência, registro e arquivamento de documentos;
- levantamento de dados e informações sob orientação. 
Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau. 
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: 
- instrução de processos e preparo de informações; 
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e 
apoio às reuniões de comissões; 
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; 
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador; 
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; 
- redação de atas de reuniões de comissões; 
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara; 
- execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo 
pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável. 
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade. 
ANEXO IV 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
QUANTIDADE 
 
CM-DAS-1-01 Secretário Executivo S-01 01 
CM-DAS1-02 Assessor Jurídico S-02 01 
CM-DAS-1-03 Contador S-03 01 
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CM-DAS-2-01 Diretor Administrativo S-04 01 
ATRIBUIÇÕES: 
SECRETÁRIO EXECUTIVO: 
- assessoramento à Mesa Diretora da Câmara; 
- coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro; 
- supervisão das atividades de divulgação e expediente; 
- direção superior das atividades da Câmara . 
ASSESSOR JURÍDICO: 
- orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara; 
- assessoramento às comissões permanentes e temporárias;
- representação jurisdicional da Câmara;
- emissão de parecer em processos administrativos.
CONTADOR: 
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; 
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de 
contas e outros documentos de caráter financeiro; 
- levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, 
por determinação do titular do órgão. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO: 
- serviço de datilografia e operação de microcomputador; 
- elaboração de proposições de menor complexidade; 
- redação de atas das reuniões de comissões; 
- serviço de recepção; 
- operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros; 
- atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores. 
 
ANEXO V 
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$ 
S-01 800,00 
S-02 500,00 
S-03 350,00 
S-04 300,00 
7

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