| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 195 |
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1 RESOLUÇÃO N.º002, de 06 de Fevereiro de 1997 Dispõe sobre o Plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Cabeceira Grande é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei. Art.2º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão. Art.3º. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. Art.4º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. Art.5º. A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau fundamental (4ª série do 1º grau), básico (8ª série do grau) e médio (2º grau). Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes do Anexo I, II e III desta Resolução. Art.6º. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão. Art.7º. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do servidor e ao tempo de serviço. 2 Art.8º. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois) anos, condicionada a: I – obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; no processo de avaliação anual; II - obtenção de no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no processo de avaliação anual; III- cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor. Art.9º. Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a: I – comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo; II – classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art.10 . Para efeito de desempate entre candidatos às ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade; II – maior tempo de serviço na carreira; III – maior tempo de serviço público municipal; IV – maior tempo de serviço público. Art.11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e promoção, serão computados de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. Art.12. Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais. Art.13 . Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos IV e V desta Resolução, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas. Art.14 . Nos termos do art.37,IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 3 interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art.15 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.16. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997. VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR LEONARDO MAGELA 1º Secretário ANEXO I CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO JORNADA SEMANAL QUANTIDADE Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 ANEXO II CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 4 CARGO Auxiliar de Serviços Gerais CLASSE I PADRÃO 1 2 3 VENCIMENTO – R$ 115,00 123,00 132,00 II 4 5 6 141,00 151,00 161,00 III 7 8 9 173,00 185,00 198,00 Auxiliar Administrativo I 1 2 3 211,00 226,00 242,00 II 4 5 6 258,00 277,00 296,00 III 7 8 9 317,00 339,00 363,00 Técnico de Administração I 1 2 3 388,00 415,00 444,00 II 4 5 6 475,00 508,00 544,00 III 7 8 9 582,00 623,00 666,00 ANEXO III CARGOS DE PROVIMEMTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: - serviços de limpeza e conservação; 5 - execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; - serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebida, observadas as regras pertinentes. Qualificação exigida: conclusão da 4ª série do 1º grau. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: - atendimento e serviço de recepção; - trabalhos datilográficos de média complexidade; - operação de microcomputador; - conferência, registro e arquivamento de documentos; - levantamento de dados e informações sob orientação. Qualificação exigida: conclusão da 8ª série do 1º grau. TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: - instrução de processos e preparo de informações; - acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões; - minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; - realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador; - coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - redação de atas de reuniões de comissões; - elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara; - execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável. Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade. ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE DIREÇÃO – ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO QUANTIDADE CM-DAS-1-01 Secretário Executivo S-01 01 CM-DAS1-02 Assessor Jurídico S-02 01 CM-DAS-1-03 Contador S-03 01 6 CM-DAS-2-01 Diretor Administrativo S-04 01 ATRIBUIÇÕES: SECRETÁRIO EXECUTIVO: - assessoramento à Mesa Diretora da Câmara; - coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro; - supervisão das atividades de divulgação e expediente; - direção superior das atividades da Câmara . ASSESSOR JURÍDICO: - orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara; - assessoramento às comissões permanentes e temporárias; - representação jurisdicional da Câmara; - emissão de parecer em processos administrativos. CONTADOR: - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; - levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão. DIRETOR ADMINISTRATIVO: - serviço de datilografia e operação de microcomputador; - elaboração de proposições de menor complexidade; - redação de atas das reuniões de comissões; - serviço de recepção; - operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros; - atendimento a Mesa Diretora, às comissões e aos Vereadores. ANEXO V NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL – R$ S-01 800,00 S-02 500,00 S-03 350,00 S-04 300,00 7