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norma nº 1/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N.º001, de 06 de Fevereiro de 1997 
Dispõe sobre a organização 
administrativa da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG), e dá outras 
providências. 
 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de 
Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município 
de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte Resolução: 
Art.1º. A administração direta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
(MG), é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria.
Art. 2º.O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da seguinte unidade 
de assessoramento: 
I – Assessoria Jurídica. 
Art. 3º. Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete: 
I – assessorar a Mesa Diretora da Câmara; 
II – coordenar as atividades da Câmara; 
III – elaborar projetos de lei e de resolução, emendas, subemendas e outros 
processos legislativos; 
IV – atividades de divulgação e relações públicas; 
V – planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, mediante 
concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da 
administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração; 
VI – padronização, guarda, distribuição e controle do material utilizado na 
Câmara; 
VII – acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo; 
VIII – tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e 
imóveis da Câmara; 
IX – conservação interna e externa do prédio da câmara; 
X – supervisão da escrituração contábil da Câmara; 
XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e materiais, nos 
termos da legislação federal aplicável; 
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XII – atividades de comunicação e arquivo; 
XIII – assistir o Presidente nas funções político-adminstrativas; 
XIV – atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes 
do Município; 
XV – manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da 
Câmara e do Município; 
XVI – organizar e controlar a agenda do Presidente;
XVII – assessorar o Presidente nos assuntos de natureza jurídica; 
XVIII – promover a representação da Câmara perante qualquer juízo, 
instância ou tribunal; 
XIX – representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as 
medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação 
vigente; 
XX – manter em boa ordem os livros de registros de leis, resoluções, 
portarias e outros atos legislativos e administrativos. 
 
Art. 4º . compete a Assessoria Jurídica: 
I – a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, 
inclusive às comissões; 
II – a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades da Câmara, 
especialmente quanto ao aspecto da legalidade; 
III – assessoria às comissões parlamentares de inquérito, quando 
constituídas; 
IV – a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência 
ou da Mesa Diretora. 
Art. 5º. A proposta anual da Câmara deverá conter previsão de despesa para 
implantação da estrutura administrativa constante desta Resolução. 
Art. 6º - O horário de trabalho da Câmara compreende jornada diária de 08 
(oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas. 
Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta Resolução será 
implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos serviços, observados os 
requisitos para provimento de cargos públicos. 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997 
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VEREADORA MARIA ALICE 
Presidente 
VEREADOR LEONARDO MAGELA 
1º Secretário 
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
MESA 
DIRETORA 
PRESIDÊNCIA 
GABINETE 
E 
SECRETARIA 
 
ASSESSORIA 
JURÍDICA 

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