| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 196 |
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1 RESOLUÇÃO N.º001, de 06 de Fevereiro de 1997 Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art.1º. A administração direta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria. Art. 2º.O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da seguinte unidade de assessoramento: I – Assessoria Jurídica. Art. 3º. Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete: I – assessorar a Mesa Diretora da Câmara; II – coordenar as atividades da Câmara; III – elaborar projetos de lei e de resolução, emendas, subemendas e outros processos legislativos; IV – atividades de divulgação e relações públicas; V – planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração; VI – padronização, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; VII – acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo; VIII – tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; IX – conservação interna e externa do prédio da câmara; X – supervisão da escrituração contábil da Câmara; XI - aquisição de bens móveis, contratação de serviços e materiais, nos termos da legislação federal aplicável; 2 XII – atividades de comunicação e arquivo; XIII – assistir o Presidente nas funções político-adminstrativas; XIV – atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município; XV – manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município; XVI – organizar e controlar a agenda do Presidente; XVII – assessorar o Presidente nos assuntos de natureza jurídica; XVIII – promover a representação da Câmara perante qualquer juízo, instância ou tribunal; XIX – representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; XX – manter em boa ordem os livros de registros de leis, resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos. Art. 4º . compete a Assessoria Jurídica: I – a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões; II – a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade; III – assessoria às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas; IV – a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou da Mesa Diretora. Art. 5º. A proposta anual da Câmara deverá conter previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante desta Resolução. Art. 6º - O horário de trabalho da Câmara compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas. Art. 7º. A organização administrativa de que trata esta Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997 3 VEREADORA MARIA ALICE Presidente VEREADOR LEONARDO MAGELA 1º Secretário ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA GABINETE E SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA