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norma nº 335/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 335 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 4º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
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LEI 335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 
Dá Nova Redação ao Inciso I do § 4º do 
Art. 4º da Lei Municipal Nº 317, de 5 de 
março de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I do § 4º do art. 4º da Lei nº 317, de 5.3.2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º (...) 
§ 4º (...) 
I - para a área de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, 
formação mínima de nível superior, na modalidade Licenciatura Plena em Pedagogia com 
habilitação em Magistério ou Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em 
Magistério;” (NR) 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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