| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 4º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010. |
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LEI 335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 Dá Nova Redação ao Inciso I do § 4º do Art. 4º da Lei Municipal Nº 317, de 5 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do § 4º do art. 4º da Lei nº 317, de 5.3.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) § 4º (...) I - para a área de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, formação mínima de nível superior, na modalidade Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério ou Curso Normal Superior com Licenciatura Plena em Magistério;” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal