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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 34/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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LEI N.º 034/98 
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE 
NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - É autorizada uma prorrogação suplementar, pelo prazo de até 
06(seis) meses, dos contratos de natureza temporária celebrados no primeiro 
semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, vencidos desde 1º de Janeiro e 
vincendos até 31 de Abril de 1998. 
 Parágrafo Único: Os contratos que forem prorrogados na forma do caput, 
serão automaticamente rescindidos imediatamente após a homologação do 
resultado de concurso público que for realizado dentro do prazo prorrogado. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cabeceira Grande(MG), 31 de Março de 1998 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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