| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: |
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LEI N.º 034/98 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizada uma prorrogação suplementar, pelo prazo de até 06(seis) meses, dos contratos de natureza temporária celebrados no primeiro semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, vencidos desde 1º de Janeiro e vincendos até 31 de Abril de 1998. Parágrafo Único: Os contratos que forem prorrogados na forma do caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a homologação do resultado de concurso público que for realizado dentro do prazo prorrogado. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 31 de Março de 1998 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal