| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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LEI N.º 331, DE 26 DE AGOSTO DE 2.010. Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento em Vigor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a capacitação de artesãos locais para estruturação de atividade produtiva de artesanato, objetivando dinamizar o arranjo produtivo deste segmento no âmbito do Município de Cabeceira Grande, na forma definida no convênio nº 706367/2009, relativo ao Programa Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais – PROMESO do Ministério da Integração. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$103.100,00 (centro e três mil e cem reais), para atender a seguinte programação: Órgão 02 Poder Executivo Unidade 10 Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Promoção Social Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Função 11 Trabalho Subfunção 333 Empregabilidade Programa 0021 Art&Cultura Popular Projeto 2.103 Desenvolvimento Produtivo da Atividade Artesanal Elemento de Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 103.100,00 Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial são as provenientes da receita do Convênio celebrado com o Ministério da Integração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de agosto de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO PREFEITO MUNICIPAL