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norma nº 331/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 331 / 2010
Date 2010-08-26
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 331, DE 26 DE AGOSTO DE 2.010. 
Abre Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento em Vigor e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a capacitação de artesãos 
locais para estruturação de atividade produtiva de artesanato, objetivando dinamizar o 
arranjo produtivo deste segmento no âmbito do Município de Cabeceira Grande, na forma 
definida no convênio nº 706367/2009, relativo ao Programa Promoção da Sustentabilidade 
de Espaços Sub-Regionais – PROMESO do Ministério da Integração. 
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto 
crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$103.100,00 (centro e três 
mil e cem reais), para atender a seguinte programação: 
Órgão 02 Poder Executivo 
Unidade 10 Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Promoção Social 
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 11 Trabalho 
Subfunção 333 Empregabilidade 
Programa 0021 Art&Cultura Popular 
Projeto 2.103 Desenvolvimento Produtivo da Atividade Artesanal 
Elemento de Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 103.100,00 
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura 
do presente crédito adicional especial são as provenientes da receita do Convênio 
celebrado com o Ministério da Integração. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de agosto de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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