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norma nº 330/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 330 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaCRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL “VILMAR SOARES DA SILVA (FUSCÃO)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 330, DE 20 DE JULHO DE 2.010. 
Cria a Banda de Música Municipal 
“Vilmar Soares da Silva (fuscão)” e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica criada a Banda de Música Municipal “VILMAR SOARES 
DA SILVA (FUSCÃO)”, que será mantida pela Prefeitura Municipal, administrada pela 
Secretaria Municipal de Educação, formada por integrantes da Comunidade, tendo por 
objetivos difundir a cultura musical, formar intérpretes e atuar nos Programas das 
solenidades cívicas e das festas religiosas, artísticas, populares ou recreativas do 
Município, bem como participar de eventos artísticos de outras localidades. 
Art. 2.º - O orçamento municipal consignará, anualmente, dotações à 
manutenção da Banda de Música VILMAR SOARES DA SILVA (FUSCÃO). 
Art. 3.º - Os componentes da Banda de Música, com exceção de seu 
maestro, não serão remunerados pela Prefeitura Municipal. 
Art. 4º - O cargo de Maestro Regente, a ser criado por lei, será de livre 
nomeação e exoneração e terá entre outras atribuições a regência da Banda Musical, a 
promoção de ensaios e composições musicais e outras atividades afins. 
Art. 5º - A implantação da Banda Musical VILMAR SOARES DA SILVA 
(FUSCÃO) far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: 
I – elaboração e aprovação do Regimento Interno, mediante decreto do 
Chefe do Poder Executivo; 
II – provimento do cargo de Maestro Regente, uma vez criado por lei; 
III – alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 20 de julho de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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