| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 327, DE 10 DE JUNHO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do 13º subsídio dos vereadores relativo ao exercício financeiro de 2009, com recursos do orçamento do exercício financeiro de 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 em favor da unidade (Câmara Municipal) no montante de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.92.00 R$22.800,00 Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.11.04(Ficha 12) R$22.800,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal