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norma nº 327/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 327, DE 10 DE JUNHO DE 2.010. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Exercício Financeiro de 
2010 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do 13º subsídio dos vereadores 
relativo ao exercício financeiro de 2009, com recursos do orçamento do exercício 
financeiro de 2010. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 em favor da unidade (Câmara 
Municipal) no montante de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), para atender 
a seguinte dotação orçamentária: 
01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.92.00 R$22.800,00 
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito 
adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 
01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.11.04(Ficha 12) R$22.800,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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