br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 326/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 326 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 326, DE 20 DE MAIO DE 2.010. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares ao 
Orçamento do Exercício Financeiro de 
2010 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no 
Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 
4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das 
alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário 
estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 306, de 2 de julho de 2009, até o valor 
correspondente a 10% (dez por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do 
exercício financeiro de 2010, além do limite estipulado no art. 8º da Lei n.º 315, de 17 de 
dezembro de 2009 e com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, mediante a utilização de recursos 
provenientes de: 
I – anulação parcial de dotações de despesas de capital, cujos projetos 
possam ter sua execução adiadas; 
II – anulação parcial ou total de dotações de despesas correntes cujos saldos 
possam ser cancelados; 
III – excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da 
União ou do Estado; 
IV – operações de créditos autorizadas. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de maio de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →