| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 326, DE 20 DE MAIO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 306, de 2 de julho de 2009, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro de 2010, além do limite estipulado no art. 8º da Lei n.º 315, de 17 de dezembro de 2009 e com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial de dotações de despesas de capital, cujos projetos possam ter sua execução adiadas; II – anulação parcial ou total de dotações de despesas correntes cujos saldos possam ser cancelados; III – excesso de arrecadação proveniente de transferências voluntárias da União ou do Estado; IV – operações de créditos autorizadas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 20 de maio de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal