| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 325, DE 16 DE ABRIL DE 2.010. Declara Patrimônio Cultural do Município a Via Sacra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Município a via sacra. Art. 2º - Compete ao Município, por intermédio do Poder Executivo, adotar as medidas cabíveis para o registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, e da Resolução nº 001, de 2006, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Art. 3º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao fomento da manifestação cultural de que trata esta lei, inclusive mediante transferência voluntária a entidades que objetivem à sua realização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 16 de abril de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal