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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 325/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 325 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 325, DE 16 DE ABRIL DE 2.010. 
Declara Patrimônio Cultural do Município a 
Via Sacra e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Município a via sacra. 
Art. 2º - Compete ao Município, por intermédio do Poder Executivo, adotar as 
medidas cabíveis para o registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 
3.551, de 4 de agosto de 2000, e da Resolução nº 001, de 2006, do Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 
Art. 3º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao fomento da manifestação cultural de que trata esta lei, inclusive mediante 
transferência voluntária a entidades que objetivem à sua realização. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 16 de abril de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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