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norma nº 321/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 321, DE 26 DE MARÇO DE 2.010.
Autoriza a Concessão de Subvenção 
Social a Entidade que menciona e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), 
com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa 
de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua 
Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande￾MG. 
Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração 
de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 
292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste 
contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de 
cada uma das parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de Março de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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