| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 320, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, a remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Art. 3º - A tabela de vencimento contida no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000passa a vigorar na forma desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Cabeceira Grande, 26 de março de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO R$ 1 308,80 I 2 321,35 3 331,59 4 344,29 II 5 394,92 6 419,92 7 451,19 8 464,74 Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante III 9 516,45 1 550,35 I 2 589,49 3 631,20 4 672,94 II 5 722,51 6 772,04 7 826,85 8 884,22 Auxiliar Administrativo III 9 946,83 1 1012,03 I 2 1082,45 3 1158,10 4 1238,93 II 5 1325,04 6 1418,91 7 1518,53 8 1624,99 Técnico de Administração Técnico de Contabilidade III 9 1740,25