| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | RECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 319, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Recompõe vencimento das tabelas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São recompostos em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores efetivos e dos servidores contratados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande. Art. 2º - Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 3º - Os valores dos vencimentos resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior, correspondente a fração menor ou igual e maior do que R$ 0,50 (cinqüenta centavos). Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à alteração das tabelas salariais dos servidores efetivos em decorrência desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Cabeceira Grande-MG, 26 de março de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal