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norma nº 319/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaRECOMPÕE VENCIMENTO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 319, DE 26 DE MARÇO DE 2010. 
Recompõe vencimento das tabelas do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo 
do Município de Cabeceira Grande (MG) 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - São recompostos em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), 
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, os vencimentos dos servidores efetivos e 
dos servidores contratados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do 
Município de Cabeceira Grande. 
Art. 2º - Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão complementados 
até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição 
Federal. 
Art. 3º - Os valores dos vencimentos resultantes da aplicação do índice de 
reajuste serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior, 
correspondente a fração menor ou igual e maior do que R$ 0,50 (cinqüenta centavos). 
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à 
alteração das tabelas salariais dos servidores efetivos em decorrência desta lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de março de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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