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norma nº 318/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 318 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 318, DE 12 DE MARÇO DE 2.010.
Autoriza a concessão de Subvenção 
Social a Entidade que menciona e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com 
recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Pastoral 
da Criança de Cabeceira Grande, vinculada a instituição: Mitra Diocesana de Paracatu, 
inscrita no C.N.P.J. nº 23.162.308/0012-91, com sede à Praça São José , s/nº, Centro, 
Cabeceira Grande-MG. 
Parágrafo único - A concessão da subvenção social será precedida da 
celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, 
cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei 
Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril 
de 2009. 
Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste 
contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de 
cada uma das parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 12 de Março de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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