| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 318, DE 12 DE MARÇO DE 2.010. Autoriza a concessão de Subvenção Social a Entidade que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Pastoral da Criança de Cabeceira Grande, vinculada a instituição: Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no C.N.P.J. nº 23.162.308/0012-91, com sede à Praça São José , s/nº, Centro, Cabeceira Grande-MG. Parágrafo único - A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 12 de Março de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal