| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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LEI Nº 315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cabeceira Grande para o Exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009 - LDO 2010, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos s eguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$15.132.213,00 (Quinze milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trezes reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.867.787 (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$14.308.537,00 (quatorze milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais); e, II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$134.350,00 (cento e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta reais). III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.372.007,00 (três milhões trezentos e setenta e dois mil e sete reais). IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.185.106,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil cento e seis reais). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$1.541.754,00 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$1.830.253,00(um milhão oitocentos e trinta e mil, duzentos e cinqüenta e três reais), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art.8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº 4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 306, de 2 de julho de 2009, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2010. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2009, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 17 de dezembro de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 14.197.500, 4.261.500, 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 387.750, 153.000, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 14.585.500, 4.414.500, 19.000.000, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 15.451.894 81,33% 1.057.340 5,56% 16.509.234 86,89% Receita Tributária 815.769 4,29% 0,00 0,00% 815.769 4,29% Receita de Contribuições 627.208 3,30% 0,00 0,00% 627.208 3,30% Receita Patrimonial 261.390 1,38% 0,00 0,00% 261.390 1,38% Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% Receita de Serviços 309.500 1,63% 0,00 0,00% 309.500 1,63% Transferências Correntes 13.269.970 69,84% 1.057.340 5,56% 14.327.310 75,41% Outras Receitas Correntes 168.057 0,88% 0,00 0,00% 168.057 0,88% RECEITAS DE CAPITAL 20.000 0,11% 4.394.500 23,13% 4.414.500 23,23% Operações de Crédito 0,00 1.200.000 5,74% 1.200.000 5,74% Alienação de Bens 20.000 0,11% 0,00 0,00% 20.000 0,11% Amort. de Empréstimos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% Transferências de Capital 0,00 0,00% 3.194.500 16,81% 3.194.500 16,81% Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% SUBTOTAL => 15.471.894 81,43% 5.451.840 28,69% 20.923.734 110,12% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -1.923.734 - 10,12% 0,00 0,00% -1.923.734 -10,12% TOTAL=> 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. FUNÇÃO CRÉDITO RECURS OS DO TESOUR O % VINCULADOS % TOTAL % 01 - Legislativa 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66% 04 - Administração 2.035.328 10,71% 0 0,00% 2.035.328 10,71% 05 - Defesa Nacional 15.054 0,08% 0 0,00% 15.054 0,08% 06 - Segurança Pública 35.296 0,19% 0 0,00% 35.296 0,19% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 478.405 2,52% 150.000 0,79% 628.405 3,31% 09 - Previdência Social 491.988 2,59% 0 0,00% 491.988 2,59% 10 - Saúde 1.845.831 9,71% 718.830 3,78% 2.564.661 13,50% 11 - Trabalho 56.661 0,30% 0 0,00% 56.661 0,30% 12 - Educação 3.877.209 20,41% 1.702.510 8,96% 5.579.719 29,37% 13 - Cultura 117.652 0,62% 105.500 0,56% 223.152 1,17% 14 - Direitos da Cidadania 97.482 0,51% 0 0,00% 97.482 0,51% 15 - Urbanismo 401.497 2,11% 925.000 4,87% 1.326.497 6,98% 16 - Habitação 52.000 0,27% 0 0,00% 52.000 0,27% 17 - Saneamento 472.059 2,48% 400.000 2,11% 872.059 4,59% 18 - Gestão Ambiental 19.000 0,10% 0 0,00% 19.000 0,10% 19 - Ciência e Tecnologia 143.000 0,75% 0 0,00% 143.000 0,75% 20 - Agricultura 369.203 1,94% 150.000 0,79% 519.203 2,73% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 546.875 2,88% 800.000 4,21% 1.346.875 7,09% 27 - Desporto e Lazer 79.261 0,42% 500.000 2,63% 579.261 3,05% 28 - Encargos Especiais 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91% SUBTOTAL => 12.228.704 84,92% 5.451.840 37,86% 17.680.544 93,06% 99 - Reserva Contingência - RPPS 1.185.106 6,24% 0 0,00% 1.185.106 6,24% 99 – Reserva de Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71% TOTAL => 13.548.160 94,74% 5.451.840 37,86% 19.000.000 100,00 % ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e Operação de Crédito % Total % 01 - Câmara M. 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% SUBTOTAL (A) => 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19% 02 - Gabinete do Prefeito 694.583 3,66% 0 0,00% 694.583 3,66% 03 – Procuradoria Geral do Município 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66% 04 - Secretaria M. de Administração 1.063.101 5,60% 0 0,00% 1.063.101 5,60% 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 159.200 0,84% 0 0,00% 159.200 0,84% 05 - Secretaria M. de Finanças 251.728 1,32% 0 0,00% 251.728 1,32% 06 - Secretaria M. de Educação, Cultura e Desporto 4.108.122 21,62% 2.308.010 12,15% 6.416.132 33,77% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 1.012.142 5,33% 2.125.000 11,18% 3.137.142 16,51% 08 - Secretaria M. Agricultura 441.036 2,32% 150.000 0,79% 591.036 3,11% 09 - Secretaria M. de Saúde e Saneamento 2.168.733 11,41% 718.830 3,78% 2.887.563 15,20% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 630.887 3,32% 150.000 0,79% 780.887 4,11% 50 - Encargos Gerais do Município 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91% SUBTOTAL (B) => 11.018.435 57,99% 5.451.840 28,69% 16.470.275 86,69% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18% SUBTOTAL (C) => 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18% 79 - Reserva de Contingência - Prevcab 1.185.106 6,24% 0,00% 1.185.106 6,24% 99 - Reserva de Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71% TOTAL (A+B+C+D) => 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete