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norma nº 315/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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LEI Nº 315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Cabeceira Grande para o 
Exercício de 2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o 
exercício financeiro de 2010, no montante de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de 
reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei 
Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 306 de 02 de Julho de 
2009 - LDO 2010, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e 
mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$19.000.000,00 
(dezenove milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas 
intraorçamentárias, e estão desdobradas nos s eguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$15.132.213,00 (Quinze milhões, cento e trinta e 
dois mil, duzentos e trezes reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.867.787 (três milhões, oitocentos 
e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), distribuída entre os órgãos 
orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$14.308.537,00 (quatorze milhões, trezentos e oito 
mil, quinhentos e trinta e sete reais); e, 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$134.350,00 (cento e 
trinta e quatro mil trezentos e cinquenta reais). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.372.007,00 (três milhões 
trezentos e setenta e dois mil e sete reais). 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 
1.185.106,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil cento e seis reais). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$1.541.754,00 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil setecentos e cinquenta e 
quatro reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de 
R$1.830.253,00(um milhão oitocentos e trinta e mil, duzentos e cinqüenta e três reais), 
com recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, 
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. 
Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as 
metas e prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano 
Plurianual para o período de 2010/2013. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art.8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº 4.320/64, e desde que demonstrada, no 
decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação 
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da 
Lei nº 306, de 2 de julho de 2009, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos 
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes 
de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de Julho de 2010. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, 
da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o 
caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas 
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas 
ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e 
Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2009, 
e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta 
Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei 
e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações 
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, 
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de 
despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de 
créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2009, bem como as 
operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo 
de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da 
Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados 
à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria 
Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações 
necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 
4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e 
contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 17 de dezembro de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
14.197.500, 
4.261.500, 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
387.750, 
153.000, 
 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
14.585.500, 
4.414.500, 
19.000.000, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR 
CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 15.451.894 81,33% 1.057.340 5,56% 16.509.234 86,89%
Receita Tributária 815.769 4,29% 0,00 0,00% 815.769 4,29%
Receita de 
Contribuições 627.208 3,30% 0,00 0,00% 627.208 3,30%
Receita Patrimonial 261.390 1,38% 0,00 0,00% 261.390 1,38%
Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receita de Serviços 309.500 1,63% 0,00 0,00% 309.500 1,63%
Transferências 
Correntes 13.269.970 69,84% 1.057.340 5,56% 14.327.310 75,41%
Outras Receitas 
Correntes 168.057 0,88% 0,00 0,00% 168.057 0,88%
RECEITAS DE 
CAPITAL 20.000 0,11% 4.394.500 23,13% 4.414.500 23,23%
Operações de 
Crédito 0,00 1.200.000 5,74% 1.200.000 5,74%
Alienação de Bens 20.000 0,11% 0,00 0,00% 20.000 0,11%
Amort. de 
Empréstimos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Transferências de 
Capital 0,00 0,00% 3.194.500 16,81% 3.194.500 16,81%
Outras Receitas de 
Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%
SUBTOTAL => 15.471.894 81,43% 5.451.840 28,69% 20.923.734 110,12%
DEDUÇÕES P/ 
FUNDEF -1.923.734
-
10,12% 0,00 0,00% -1.923.734 -10,12%
TOTAL=> 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 (R$1,00) 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
FUNÇÃO CRÉDITO 
RECURS
OS DO 
TESOUR
O % VINCU￾LADOS % 
TOTAL % 
01 - Legislativa 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66%
04 - Administração 2.035.328 10,71% 0 0,00% 2.035.328 10,71%
05 - Defesa Nacional 15.054 0,08% 0 0,00% 15.054 0,08%
06 - Segurança Pública 35.296 0,19% 0 0,00% 35.296 0,19%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 478.405 2,52% 150.000 0,79% 628.405 3,31%
09 - Previdência Social 491.988 2,59% 0 0,00% 491.988 2,59%
10 - Saúde 1.845.831 9,71% 718.830 3,78% 2.564.661 13,50%
11 - Trabalho 56.661 0,30% 0 0,00% 56.661 0,30%
12 - Educação 3.877.209 20,41% 1.702.510 8,96% 5.579.719 29,37%
13 - Cultura 117.652 0,62% 105.500 0,56% 223.152 1,17%
14 - Direitos da Cidadania 97.482 0,51% 0 0,00% 97.482 0,51%
15 - Urbanismo 401.497 2,11% 925.000 4,87% 1.326.497 6,98%
16 - Habitação 52.000 0,27% 0 0,00% 52.000 0,27%
17 - Saneamento 472.059 2,48% 400.000 2,11% 872.059 4,59%
18 - Gestão Ambiental 19.000 0,10% 0 0,00% 19.000 0,10%
19 - Ciência e Tecnologia 143.000 0,75% 0 0,00% 143.000 0,75%
20 - Agricultura 369.203 1,94% 150.000 0,79% 519.203 2,73%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 546.875 2,88% 800.000 4,21% 1.346.875 7,09%
27 - Desporto e Lazer 79.261 0,42% 500.000 2,63% 579.261 3,05%
28 - Encargos Especiais 363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91%
SUBTOTAL => 12.228.704 84,92% 5.451.840 37,86% 17.680.544 93,06%
99 - Reserva Contingência - 
RPPS 1.185.106 6,24% 0 0,00% 1.185.106 6,24%
99 – Reserva de 
Contingência 134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71%
TOTAL => 13.548.160 94,74% 5.451.840 37,86% 19.000.000 100,00
%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % VINCU￾LADOS % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
Unidades 
Orçamentárias Ordinários % 
Convênios 
e 
Operação 
de 
Crédito 
% Total % 
01 - Câmara M. 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
SUBTOTAL (A) => 606.000 3,19% 0 0,00% 606.000 3,19%
02 - Gabinete do Prefeito 694.583 3,66% 0 0,00% 694.583 3,66%
03 – Procuradoria Geral 
do Município 
125.885 0,66% 0 0,00% 125.885 0,66%
04 - Secretaria M. de 
Administração 
1.063.101 5,60% 0 0,00% 1.063.101 5,60%
04.41 - Prevcab - 
Previdência Própria 
159.200 0,84% 0 0,00% 159.200 0,84%
05 - Secretaria M. de 
Finanças 
251.728 1,32% 0 0,00% 251.728 1,32%
06 - Secretaria M. de 
Educação, Cultura e 
Desporto 
4.108.122 21,62% 2.308.010 12,15% 6.416.132 33,77%
07 - Secretaria M. de 
Infraestrutura 
1.012.142 5,33% 2.125.000 11,18% 3.137.142 16,51%
08 - Secretaria M. 
Agricultura 
441.036 2,32% 150.000 0,79% 591.036 3,11%
09 - Secretaria M. de 
Saúde e Saneamento 
2.168.733 11,41% 718.830 3,78% 2.887.563 15,20%
10 - Secretaria M. de 
Desenvolvimento e Prom. 
Social 
630.887 3,32% 150.000 0,79% 780.887 4,11%
50 - Encargos Gerais do 
Município 
363.018 1,91% 0 0,00% 363.018 1,91%
SUBTOTAL (B) => 11.018.435 57,99% 5.451.840 28,69% 16.470.275 86,69%
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
09.31 – Sanecab - 
Saneamento de Cab. 
Grande 
604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18%
SUBTOTAL (C) => 604.269 3,18% 0 0,00% 604.269 3,18%
79 - Reserva de 
Contingência - Prevcab 
1.185.106 6,24% 0,00% 1.185.106 6,24%
99 - Reserva de 
Contingência 
134.350 0,71% 0 0,00% 134.350 0,71%
TOTAL (A+B+C+D) => 13.548.160 71,31% 5.451.840 28,69% 19.000.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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