| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 311, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.009. Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 50.304,75 (cinqüenta mil e trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários, para aplicação no Programa Família do Campo. Parágrafo único. O crédito adicional de que trata esta lei objetiva viabilizar a construção do centro de extensão de capacitação e treinamento, conforme Contrato de Repasse nº 177.312-97/2005/MDA/CAIXA, com vigência até 30/09/2009, relativo ao Programa PRONAT. Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial serão provenientes do Contrato de Repasse descrito no Parágrafo único do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 29 de Setembro de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal