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norma nº 310/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 310 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaCONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 310, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.009. 
Concede remissão de Crédito Tributário 
que especifica e adota outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Os créditos tributários oriundos de IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, inscritos em Dívida Ativa dos exercícios de 2004 a 2008, poderão ser 
integralmente pagos com redução de 50% de seu montante, incluindo o principal, multas e 
juros incidentes, até o dia 30 de Novembro de 2010.
Art. 2º - Ficam integralmente remidos os créditos tributários de diminuta 
importância inscritos em Divida Ativa, assim considerados aqueles que, na data da publicação 
desta lei, incluindo os acréscimos moratórios incidentes, seja igual ou inferior à R$3,00 (três 
reais). 
Art. 3º - São declarados prescritos os créditos tributários inscritos em Divida 
Ativa nos exercícios de 2002 e 2003, ficando a Fazenda Pública autorizada a promover o seu 
cancelamento e baixa contábil. 
Art. 4º - Fica prorrogado para 31.12.2010 o prazo de que trata o art. 3º da Lei 
Municipal nº 205, de 27/07/2005, para dispensa dos encargos contratuais relativos a multas e 
juros de mora incidentes nas prestações em atraso, dos promitentes compradores de imóveis 
públicos que manifestarem interesse em efetuar o pagamento de todas as parcelas vencidas até 
aquela data. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 29 de setembro de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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