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norma nº 309/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 309 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 309, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.009.
Autoriza a concessão de Subvenção 
Social a Entidade que menciona e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais), com 
recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de custeio da Casa de Apoio Poço de 
Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, 
nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG. 
Parágrafo 1º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 
292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Especial até o valor 
autorizado pelo Art. 1º, que correrá por conta da programação: 02.10.08.241.0046-2072- 
Manutenção de Centro de Convivência do Idoso, elemento: 3.3.50.43.00 - Subvenções 
Sociais. 
Art. 3º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste 
contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de 
cada uma das parcelas dos recursos. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 22 de Setembro de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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