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norma nº 305/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 305 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaCRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 305, DE 02 DE JULHO DE 2.009. 
Cria Biblioteca Pública Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal “Terezinha 
Francisca de Oliveira”, na Vila de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande, Minas 
Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e 
dos Desportos (SEMED). 
Art. 2º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão 
conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. 
Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e 
contratos de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas, para efeito de 
integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e 
recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas e contratadas. 
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 02 de Julho de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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