| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2009 |
| Date | 2009-07-02 |
| Ementa | CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 305, DE 02 DE JULHO DE 2.009. Cria Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, a Biblioteca Pública Municipal “Terezinha Francisca de Oliveira”, na Vila de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande, Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). Art. 2º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios e contratos de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas e contratadas. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 02 de Julho de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal