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norma nº 304/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 304 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 304, DE 02 DE JULHO DE 2.009. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil 
S/A e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto 
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$861.850,00 (oitocentos e sessenta e um mil 
oitocentos e cinquenta reais), observadas as disposições legais em vigor para as operações 
de crédito do Programa de Intervenções Viárias - Provias. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos 
novos, priorizando a aquisição de motoniveladoras, no âmbito do Programa de 
Intervenções Viárias – Provias, nos termos do § 5º do art. 1º da Resolução nº 3.688, de 19 
de fevereiro de 2009 (DOU de 25/02/2009), do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua 
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do 
Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de 
depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
 
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco 
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma 
estabelecida no caput. 
§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da 
despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro do artigo 60 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
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Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto o 
crédito orçamentário especial para inserir no orçamento vigente as dotações necessárias à 
execução das despesas de capital a serem contratadas com os recursos advindos da 
Operação de Crédito autorizada por esta lei, bem como promover as eventuais alterações e 
adequações no Plano Plurianual em vigor. 
Art.5º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 02 de julho de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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