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norma nº 303/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 303 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaCRIA CARGO, ALTERA VENCIMENTOS BÁSICOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA AUTARQUIA SANECAB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 303, DE 1º DE JULHO DE 2.009. 
Cria cargo, altera vencimentos básicos e 
consolida o Quadro de Pessoal Efetivo da 
Autarquia SANECAB – Serviço Autônomo de 
Saneamento de Cabeceira Grande - e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da autarquia 
SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), um (01) cargo de 
Técnico de Contabilidade, com vencimento básico estipulado em R$944,00 (novecentos e 
quarenta e quatro reais). 
Art. 2º. O cargo de Bombeiro passa a denominar-se Bombeiro Hidráulico, 
alterando-se o Vencimento Básico do cargo para R$655,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais) 
Art. 3º Os Anexos I, II e III do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da 
autarquia SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande (MG), criado 
pela Lei Municipal nº 049, de 17.12.1998, com as alterações promovidas pelas Leis nº 175, de 24 
de Maio de 2004, 237, de 23 de julho de 2007 e com as modificações ora instituídas passam a 
vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos I, II e III desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 1º de julho de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
A N E X O I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A
D E N O M I N A Ç Ã O V A G A D E N O M I N A Ç Ã O V A G A 
CR I AD AS 
REDUZIDAS
Agente Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00 
Auxiliar Administrativo II 02 Auxiliar Administrativo II 02 00 
Bombeiro 06 Bombeiro Hidráulico 06 00 
- 00 Técnico de Contabilidade 01 01 
Operador de ETA 02 Operador de ETA 02 00 
Auxiliar de Serviços 02 Auxiliar de Serviços 02 00 
Vigia 04 Vigia 04 00 
Soma 17 Soma 18 1 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Número de Cargos Denominação Carga Horária Vencimento
02 Auxiliar Administrativo II 40 Horas Semanais 465,00 
02 Auxiliar de Serviços Gerais 44 Horas Semanais 465,00 
04 Vigia 44 Horas Semanais 465,00 
06 Bombeiro Hidráulico 40 Horas Semanais 655,00 
02 Operador de ETA 44 Horas Semanais 807,00 
01 Agente Administrativo 40 Horas Semanais 878,00 
01 Técnico de Contabilidade 40 horas Semanais 944,00 
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, 
classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de 
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para 
elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando 
recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir 
documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar 
pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas 
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou 
federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; 
anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação ao SANECAB; conferir e tabular 
dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; 
apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas 
correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou 
informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar 
correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de 
pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas 
e previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar 
arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos 
servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, 
preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar 
admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; 
atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, 
incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em 
máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de 
datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; 
conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou 
externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e 
público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da 
comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou 
encaminhá-los aos órgãos do SANECAB; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, 
anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle 
dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone 
as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar 
fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento 
do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, 
transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento 
de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; 
atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu 
atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referentes aos indivíduos que fazem 
solicitação ao SANECAB; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e 
registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em 
formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de 
acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura 
do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de 
pagamento; receber o material processado, destacar as vias de relatórios e recibos de 
pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; 
elaborar o resumo da folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo 
os valores pagos a título de salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; 
periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no 
movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, 
R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores 
emitindo a documentação necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a 
confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de registro, 
atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar os 
dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, 
férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos 
órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; 
processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, emitindo a documentação 
necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de 
trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, 
submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação necessária; elaborar a 
R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de 
arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; 
conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Instrução: 4ª série do ensino fundamental 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
higiene e arrumação nas diversas unidades da Sanecab, bem como auxiliar no preparo das 
refeições. 
Atribuições típicas: . limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos 
municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; preparar e servir café e chá à 
chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, 
coadores e demais utensílios pertinentes; solicitar à chefia imediata requisição de material de 
limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho; percorrer as 
dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, 
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; transportar mesas, arquivos, armários e outros 
móveis usados nos setores da Sanecab; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando 
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; auxiliar no preparo eventual 
de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; preparar lanches, e outras refeições 
simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos 
pela Sanecab; lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como 
proceder ao controle da entrada e saída de peças; verificar a existência de material de limpeza e 
alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a 
necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; 
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de 
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa 
aparência; executar outras atribuições afins. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de 
distribuição de água, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, 
bem como os serviços de leitura mensal do consumo individual. 
Atribuições típicas: furar valetas e instalar tubulações; Desenterrar registro; efetuar serviços de 
consertos, remendos e recuperação de vazamentos na rede de abastecimento de água; executar os 
serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e reservatórios; 
Executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros públicos; auxiliar no corte de 
tubulações; preparar argamassa de acordo com a orientação recebida; auxiliar na instalação e 
conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa 
pressão; auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando￾os; auxiliar na instalação de condutores, caixa d’água e outras partes componentes de instalações 
hidráulicas;auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes 
componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 
auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato; 
manter o local de trabalho limpo e arrumado; manter e conservar os equipamentos e materiais 
que utiliza; zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; auxiliar nas 
ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; auxiliar na instalação de novas 
redes; participar de construção de caixas de visitas; aferir periodicamente os hidrômetros, 
testando-os e registrando os resultados dos testes; ajustar e calibrar os aparelhos de relojoaria e 
executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos 
imediatos; realizar testes de aferição dos aparelhos de medição; preparar os aparelhos de 
aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro; realizar ensaio de falhas nos 
medidores, quando do recebimento direto do fabricante; efetuar leituras e fiscalizar os 
equipamentos de aferição; comunicar à chefia imediata a baixa de hidrômetros considerados 
irrecuperáveis ou obsoletos; distribuir e entregar contas e faturas de consumo de água; zelar pela 
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; Executar a 
construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção de sistemas 
hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; auxiliar ou substituir nos impedimentos do titular, o Operador 
de ETA; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ÁGUA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Grau de Instrução: 4ª série do ensino 
fundamental. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição sintética: efetuar a operação do sistema de tratamento de água potável e instalações 
conexas, para fornecimento de água tratada à população. 
Atribuições típicas: Operar a estação de tratamento de água, ligando e desligando bombas dos 
sistemas de adução de água bruta, seu tratamento, reservação e distribuição; Operar a casa de 
química, preparando e aplicando as soluções destinadas à limpeza, desinfecção e proteção da 
água tratada. Executar a instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico 
e não metálico, de alta ou baixa pressão, referentes ao sistema de adução de água bruta e de água 
tratada destinada aos reservatórios; executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, 
soldando-os ou juntando-os; executar instalação de condutores, caixas d’água e outras partes 
componentes de instalações hidráulicas; executar a manutenção das instalações, substituindo ou 
reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos 
isolantes e outros; ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, 
amperagem, pressão de adutora e vazão; manter o local de trabalho limpo e arrumado; manter e 
conservar os equipamentos e materiais que utiliza; zelar pela própria segurança no trabalho e 
pela de outras pessoas; executar outras atribuições afins; 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em 
Contabilidade) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, 
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a 
administração dos recursos patrimoniais e financeiros do SANECAB; executar a contabilização 
financeira, orçamentária e patrimonial do SANECAB; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a 
infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar 
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar 
ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas 
dependências do SANECAB, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o 
registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da autarquia; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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