| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº096, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.000. DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a legitimar, em favor do Senhor JOSÉ AUGUSTO VICENTE e sua mulher, a posse de uma área pública situada na Rua Modesto Pires nº 231, centro, Distrito de Palmital de Minas, neste Município, com área de 715m2 (setecentos e quinze metros quadrados), mediante escritura pública ou termo administrativo. Art. 2º - Nos termos do artigo 120, I, d, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o Poder Executivo autorizado a decretar a servidão administrativa da área de que trata o artigo anterior, com a finalidade de executar obras de pavimentação na Rua Modesto Pires, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pelo legitimado. § 1º - Para os efeitos deste artigo, a indenização far-se-á exclusivamente pela demolição de um prédio com 5 (cinco) cômodos, cobertos com telhas francesas e de amianto, com área construída de 54m2 (cinquenta e quatro metros quadrados). § 2º - Os materiais resultantes da demolição serão entregues ao legitimado. § 3º - A indenização de que trata este artigo é fixada em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme laudo de avaliação firmado por Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria 0205-10.91.575.1023 do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 04 de setembro de 2.000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal