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norma nº 300/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 300 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 300, DE 18 DE JUNHO DE 2.009.
Autoriza a concessão de Contribuição 
Financeira para Patrocínio de realização 
dos Eventos que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos 
do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos 
folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de 
Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de 
Minas. 
Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a 
promoção e realização da VI Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VIII 
Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de 
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento 
vigente na programação estabelecida na dotação 02.08.02 - 20.606.0034.2055 - 
3.3.50.41.00. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o 
prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros 
autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 18 de Junho de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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