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norma nº 299/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 299 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 299, DE 15 DE JUNHO DE 2.009. 
Institui o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Cabeceira Grande-MG 
para fins de Publicação de Atos do 
Governo Municipal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, X, da 
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Caput do Art. 37 da 
Constituição Federal de 1988, os incisos I e IV do Art. 4° da Lei Federal n.° 10.520/02, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico, sem autonomia 
administrativa e financeira, onde o Poder Executivo e Legislativo divulgará os avisos e 
editais de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 10.520/02 e da Lei Federal n.º 8.666/93 e 
alterações posteriores e também as leis, decretos, portarias, planos, programas, campanhas, 
serviços, obras, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal, 
versões simplificadas desses instrumentos, contas públicas e outros atos administrativos 
que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade. 
Art. 2° - O site do Diário Oficial eletrônico para fins de publicação dos 
avisos e atos de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 8.666/93 é o sítio do Diário Oficial 
dos municípios de Minas Gerais: (WWW.diariomunicipal.com.br/amm-mg). 
Art. 3° - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo 
será da seguinte forma: 
I) As publicações dos atos oficiais são de responsabilidade do gestor dos 
órgãos públicos municipais; 
II) As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, 
controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), cada edição terá 
o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das 
edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um); 
III) O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da 
Prefeitura e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, 
poderão ser feitas edições extras. 
IV) Todas as edições serão publicadas na internet no site 
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ assinado digitalmente por 
autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Pública 
Brasileira – ICP Brasil; 
V) Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão 
acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal 
sem nenhum custo. 
VI) As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a 
partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro 
meio de impressão ou reprodução. 
Art. 4° - São publicados no diário oficial eletrônico: 
I - Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com 
base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente 
federado. 
a. Aviso de convocação dos interessados; 
b. Edital do pregão; 
c. Aviso de modificação do edital do pregão; 
d. Aviso da impugnação do edital; 
e. Aviso do julgamento e classificação de propostas; 
f. Aviso de julgamento e habilitação de licitantes 
g. Aviso da adjudicação; 
h. Aviso do recurso; 
i. Aviso da homologação; 
j. Aviso do extrato de contrato; 
l. Aviso da anulação; 
m. Aviso da revogação; 
n. Aviso do cancelamento; 
o. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; 
p. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio; 
q. Outros tipos de avisos de licitação. 
II - Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei Federal n.° 
8.666/93 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado. 
a. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, 
de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade 
adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por 
itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação; 
b. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 
c. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, 
concurso e leilão; 
d. Aviso da Dispensa; 
e. Aviso da Inexigibilidade; 
f. Aviso do Registro de preço; 
g. Aviso da Impugnação de edital /convite; 
h. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes; 
i. Aviso do Julgamento e classificação de propostas; 
j. Aviso da Adjudicação; 
l. Aviso da Homologação; 
m. Aviso do Recurso; 
n. Aviso do Contrato; 
o. Aviso da Anulação; 
p. Aviso da Revogação; 
q. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora; 
r. Aviso do Termo Aditivo; 
s. Aviso da Rescisão de contrato; 
t. Aviso do Adiamento de licitação; 
u. Aviso da Convocação para sorteio; 
v. Aviso da Constituição de comissão de licitação; 
x. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes; 
z. Aviso da Cessão de uso; 
k. Aviso da Permissão de uso; 
w. Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; 
y. Outros tipos de avisos de licitação. 
III - Contas Públicas podem ser publicadas somente no site do Diário 
Oficial do respectivo ente federado. 
a. Tributos arrecadados; 
b. Orçamentos anuais; 
c. Execução dos orçamentos; 
d. Balanço orçamentário; 
e. Demonstrativo de receitas e despesas; 
f. Contratos e seus aditivos; 
g. Compras. 
IV - Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal
a. Planos; 
b. Orçamentos; 
c. Leis de diretrizes orçamentárias; 
d. Prestação de contas; 
e. Parecer prévio; 
f. Relatórios resumidos da execução orçamentária - RREO; 
g. Relatórios de gestão fiscal - RGF; 
h. Versões simplificadas desses documentos. 
V - Atos Normativos 
a. Leis; 
b. Decretos; 
c. Portarias; 
d. Resoluções; 
e. Circulares; 
f. Despachos; 
g. Outros atos normativos. 
VI - Atos Financeiros 
a. A programação financeira; 
b. O cronograma de execução orçamentária; 
c. O quadro de cotas trimestrais da despesa; 
d. Prestação de contas; 
e. Créditos adicionais; 
f. Outros atos financeiros. 
VII - Atos de Pessoal 
a. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; 
b. Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
c. Outras disposições legais instituídas pelo município; 
d. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de 
pessoal; 
e. Edital de concurso público; 
f. Homologação das inscrições; 
g. Resultado dos aprovados e sua classificação; 
g. Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 
h. Outros atos de concurso; 
i. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para 
passe; 
j. Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 
l. Promoção; 
m. Transferência; 
n. Reintegração; 
o. Aproveitamento; 
p. Reversão; 
q. Readaptação; 
r. Recondução; 
s. Exoneração; 
t. Demissão; 
u. Aposentadoria; 
v. Falecimento; 
x. Outros atos de pessoal; 
z. Ato de nomeação da comissão de sindicância. 
VIII - Outros Atos Administrativos 
a. Atas e deliberações dos conselhos municipais; 
b. Alvarás e demais atos administrativos; 
c. Outros atos administrativos. 
Art. 5º - As publicações realizadas no site do Diário Oficial Eletrônico serão 
também publicadas no quadro de avisos e editais situado no saguão dos respectivos órgãos, 
para conhecimento dos cidadãos que não tiverem acesso ao uso da tecnologia da 
informação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as 
disposições em contrário e integrará a primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do 
Poder Executivo Municipal. 
Cabeceira Grande-MG, 15 de Junho de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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