| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE-MG PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 299, DE 15 DE JUNHO DE 2.009. Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cabeceira Grande-MG para fins de Publicação de Atos do Governo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, X, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o Caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, os incisos I e IV do Art. 4° da Lei Federal n.° 10.520/02, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico, sem autonomia administrativa e financeira, onde o Poder Executivo e Legislativo divulgará os avisos e editais de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 10.520/02 e da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e também as leis, decretos, portarias, planos, programas, campanhas, serviços, obras, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal, versões simplificadas desses instrumentos, contas públicas e outros atos administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da publicidade. Art. 2° - O site do Diário Oficial eletrônico para fins de publicação dos avisos e atos de licitação no âmbito da Lei Federal n.° 8.666/93 é o sítio do Diário Oficial dos municípios de Minas Gerais: (WWW.diariomunicipal.com.br/amm-mg). Art. 3° - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo será da seguinte forma: I) As publicações dos atos oficiais são de responsabilidade do gestor dos órgãos públicos municipais; II) As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um); III) O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras. IV) Todas as edições serão publicadas na internet no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil; V) Todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à Internet poderão acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal sem nenhum custo. VI) As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução. Art. 4° - São publicados no diário oficial eletrônico: I - Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado. a. Aviso de convocação dos interessados; b. Edital do pregão; c. Aviso de modificação do edital do pregão; d. Aviso da impugnação do edital; e. Aviso do julgamento e classificação de propostas; f. Aviso de julgamento e habilitação de licitantes g. Aviso da adjudicação; h. Aviso do recurso; i. Aviso da homologação; j. Aviso do extrato de contrato; l. Aviso da anulação; m. Aviso da revogação; n. Aviso do cancelamento; o. Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro; p. Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio; q. Outros tipos de avisos de licitação. II - Avisos e outros atos de licitação que com base na Lei Federal n.° 8.666/93 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado. a. Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação; b. Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; c. Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; d. Aviso da Dispensa; e. Aviso da Inexigibilidade; f. Aviso do Registro de preço; g. Aviso da Impugnação de edital /convite; h. Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes; i. Aviso do Julgamento e classificação de propostas; j. Aviso da Adjudicação; l. Aviso da Homologação; m. Aviso do Recurso; n. Aviso do Contrato; o. Aviso da Anulação; p. Aviso da Revogação; q. Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora; r. Aviso do Termo Aditivo; s. Aviso da Rescisão de contrato; t. Aviso do Adiamento de licitação; u. Aviso da Convocação para sorteio; v. Aviso da Constituição de comissão de licitação; x. Aviso da Notificação de penalidades a licitantes; z. Aviso da Cessão de uso; k. Aviso da Permissão de uso; w. Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; y. Outros tipos de avisos de licitação. III - Contas Públicas podem ser publicadas somente no site do Diário Oficial do respectivo ente federado. a. Tributos arrecadados; b. Orçamentos anuais; c. Execução dos orçamentos; d. Balanço orçamentário; e. Demonstrativo de receitas e despesas; f. Contratos e seus aditivos; g. Compras. IV - Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal a. Planos; b. Orçamentos; c. Leis de diretrizes orçamentárias; d. Prestação de contas; e. Parecer prévio; f. Relatórios resumidos da execução orçamentária - RREO; g. Relatórios de gestão fiscal - RGF; h. Versões simplificadas desses documentos. V - Atos Normativos a. Leis; b. Decretos; c. Portarias; d. Resoluções; e. Circulares; f. Despachos; g. Outros atos normativos. VI - Atos Financeiros a. A programação financeira; b. O cronograma de execução orçamentária; c. O quadro de cotas trimestrais da despesa; d. Prestação de contas; e. Créditos adicionais; f. Outros atos financeiros. VII - Atos de Pessoal a. Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; b. Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; c. Outras disposições legais instituídas pelo município; d. Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; e. Edital de concurso público; f. Homologação das inscrições; g. Resultado dos aprovados e sua classificação; g. Homologação do concurso após julgamento do último recurso; h. Outros atos de concurso; i. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; j. Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; l. Promoção; m. Transferência; n. Reintegração; o. Aproveitamento; p. Reversão; q. Readaptação; r. Recondução; s. Exoneração; t. Demissão; u. Aposentadoria; v. Falecimento; x. Outros atos de pessoal; z. Ato de nomeação da comissão de sindicância. VIII - Outros Atos Administrativos a. Atas e deliberações dos conselhos municipais; b. Alvarás e demais atos administrativos; c. Outros atos administrativos. Art. 5º - As publicações realizadas no site do Diário Oficial Eletrônico serão também publicadas no quadro de avisos e editais situado no saguão dos respectivos órgãos, para conhecimento dos cidadãos que não tiverem acesso ao uso da tecnologia da informação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário e integrará a primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal. Cabeceira Grande-MG, 15 de Junho de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal