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norma nº 298/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 298 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaINSTITUI A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

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texto integral #

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 LEI Nº 298, DE 15 DE JUNHO DE 2.009. 
Institui a Semana da Mulher e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE 
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a aprova o 
seguinte Projeto de Lei de autoria da Vereadora Lilia Viana de Siqueira: 
Art. 1o
 Fica instituída a “Semana da Mulher” dedicada a desenvolver ações 
educativas sobre a situação da mulher, a ser realizada no período de 05 a 12 de março, 
coincidindo com o Dia Internacional da Mulher comemorado em 08 de março. 
Art. 2o
 A “Semana da Mulher” será incluída no calendário oficial do 
Município. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Cabeceira Grande, 08 de março de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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