| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 296, DE 30 DE MARÇO DE 2.009. Dispõe sobre a Recomposição dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam recompostos em 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis décimos por cento) os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma do art. 278 do Regimento Interno. Art. 3º O vencimento básico que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, após a aplicação do índice previsto no art. 1º desta lei, será reajustado até aquele piso, para assegurar o disposto nos Arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição da República. Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão arredondados até o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinqüenta centavos). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009. Cabeceira Grande (MG), 30 de março de 2009. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal