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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 296/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 296 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 296, DE 30 DE MARÇO DE 2.009. 
Dispõe sobre a Recomposição dos 
Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam recompostos em 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis 
décimos por cento) os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar a tabela de vencimentos 
do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma do art. 278 do Regimento Interno. 
Art. 3º O vencimento básico que permanecer inferior ao salário mínimo 
nacional, após a aplicação do índice previsto no art. 1º desta lei, será reajustado até aquele 
piso, para assegurar o disposto nos Arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição da República. 
Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão 
arredondados até o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração 
menor ou maior que R$ 0,50 (cinqüenta centavos). 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 2009. 
Cabeceira Grande (MG), 30 de março de 2009. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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