| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº097, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.000. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o fulcro nos §§ 1º e 2º do artigo 108, combinado com o artigo 110 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a Conceder Direito Real de Uso, a título gratuito, à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMAR, do terreno situado à Rua Cardoso nº s/nº, Quadra 27, centro, na sede do Município de Cabeceira Grande, com 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), bem como a edificação de 21,50m2 (vinte e um e meio metros quadrados). Parágrafo único – O terreno e prédio previstos no artigo, objeto da Concessão de Direito Real de Uso, destinam-se à instalação da Central Telefônica, equipamentos acessórios inclusive a Torre. Art. 2º - O Direito Real de Uso, terá um prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado e o instrumento deverá ter cláusula de desocupação e/ou retomada automática, nos casos de desistência do concessionário, descumprimento de cláusulas e condições contratuais ou o desvio de finalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo dispensado de formalização de concorrência, e de qualquer forma de licitação, em razão do relevante interesse público e social do objetivo e da gratuidade da concessão. Art. 4º - As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 04 de setembro de 2.000. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal