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norma nº 290/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 290 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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LEI Nº 290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o 
exercício financeiro de 2009, no montante de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e 
quatrocentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas 
intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do 
artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 286 
de 30 de Junho de 2008 - LDO 2009, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e 
mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$14.400.000,00 
(quatorze milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e receitas 
intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$12.631.922,00 (Doze milhões, seiscentos e trinta e 
um mil, novecentos e vinte e dois reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.768.078,00 (um milhão 
setecentos e sessenta e oito mil e setenta e oito reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os 
órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$9.415.964,00 (nove milhões, quatrocentos e quinze 
mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e, 
II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$73.000,00 (setenta e 
três mil reais). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.101.036,00 (quatro milhões 
cento e um mil e trinta e seis reais). 
IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: 
R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) será financiada com recursos de 
fundos federais, e a parcela de R$3.142.958,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, 
novecentos e cinqüenta e oito reais) com recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 286 de 30 de Junho de 
2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no 
decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação 
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da 
LDO 2009, até o valor correspondente a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de Julho de 2009. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, 
da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o 
caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas 
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas 
ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e 
Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, 
e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta 
Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei 
e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações 
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, 
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de 
despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de 
créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2008, bem como as 
operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo 
de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da 
Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados 
à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria 
Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações 
necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 
4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios 
fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 18 de novembro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
12.888.572,00
686.150,00
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
825.278,00
0,00
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
13.713.850,00
686.150,00
14.400.000,00
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR 
CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 15.475.030 107,47% 67.500 0,47% 15.542.530 107,93%
Receita Tributária 741.222 5,15% 0 0,00% 741.222 5,15%
Receita de Contribuições 473.639 3,29% 0 0,00% 473.639 3,29%
Receita Patrimonial 226.739 1,57% 0 0,00% 226.739 1,57%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 190.000 1,32% 0 0,00% 190.000 1,32%
Transferências Correntes 13.692.900 95,09% 67.500 0,47% 13.760.400 95,56%
Outras Receitas Correntes 150.530 1,05% 0 0,00% 150.530 1,05%
RECEITAS DE CAPITAL 1.150 0,01% 685.000 4,76% 686.150 4,76%
Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00%
Alienação de Bens 1.150 0,01% 0 0,00% 1.150 0,01%
Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de Capital 0 0,00% 685.000 4,76% 685.000 4,76%
Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 15.476.180 107,47% 752.500 5,23% 16.228.680 112,70%
DEDUÇÕES P/ FUNDEF -1.828.680 -12,70% 0 0,00% -1.828.680 -12,70%
TOTAL=> 13.647.500 94,77% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
(R$1,00) 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO 
FUNÇÃO RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% % 
TOTAL % 
01 - Legislativa 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80%
04 - Administração 1.814.354 12,60% 0 0,00% 1.814.354 12,60%
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 679.834 4,72% 50.000 0,35% 729.834 5,07%
09 - Previdência Social 153.917 1,07% 0 0,00% 153.917 1,07%
10 - Saúde 2.777.274 19,29% 300.000 2,08% 3.077.278 21,37%
11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
12 - Educação 3.573.764 24,82% 267.500 1,86% 3.841.264 26,68%
13 - Cultura 56.288 0,39% 0 0,00% 56.288 0,39%
14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
15 - Urbanismo 868.738 6,03% 0 0,00% 868.738 6,03%
16 - Habitação 200.000 1,39% 0 0,00% 200.000 1,39%
17 - Saneamento 350.938 2,44% 135.000 0,94% 485.938 3,37%
18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
19 - Ciência e Tecnologia 96.000 0,67% 0 0,00% 96.000 0,67%
20 - Agricultura 249.361 1,73% 0 0,00% 249.361 1,73%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 739.782 5,14% 0 0,00% 739.782 5,14%
27 - Desporto e Lazer 113.754 0,79% 0 0,00% 113.754 0,79%
28 - Encargos Especiais 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98%
SUBTOTAL => 12.834.500 89,13% 752.500 5,23% 13.587.000 94,35%
99 - Reserva Contingência – 
RPPS 810.000 5,63% 0 0,00% 810.000 5,63%
99 – Reserva de Contingência 3.000 0,02% 0 0,00% 3.000 0,02%
TOTAL => 13.647.500 95,44% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % 
CONV
.OP.C
RÉDI
TO 
% TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidades Orçamentárias Ordinários % Vincu￾lados 
% Total % 
01 - Câmara Municipal 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28%
SUBTOTAL (A) => 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28%
02 - Gabinete do Prefeito 454.838 3,16% 0 0,00% 454.838 3,16%
03 – Procuradoria Geral do Município 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80%
04 - Secretaria Municipal de Administração 1.136.425 7,89% 0 0,00% 1.136.425 7,89%
05 - Secretaria Municipal de Finanças 170.847 1,19% 0 0,00% 170.847 1,19%
06 - Secretaria Municipal de Educação 3.741.806 25,98
%
267.50
0
1,86% 4.009.306 27,84%
07 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura 1.641.973 11,40
%
0 0,00% 1.641.973 11,40%
08 - Secret. Municipal Agricultura 249.361 1,73% 0 0,00% 249.361 1,73%
09 - Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento 
2.642.278 18,35
%
435.00
0
3,02% 3.077.278 21,37%
10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e 
Prom. Social 
881.834 6,12% 50.000 0,35% 931.834 6,47%
50 - Encargos Gerais do Município 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98%
SUBTOTAL (B) => 11.462.854 79,60
%
752.50
0
5,23% 12.215.35
4 
84,83%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
04.41 - Prevcab - Previdência Própria 183.917 1,28% 0 0,00% 183.917 1,28%
09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. 
Grande 
570.729 3,96% 0 0,00% 570.729 3,96%
SUBTOTAL (C) => 754.646 5,24% 0 0,00% 754.646 5,24%
99 - Reserva de Contingência 813.000 5,65% 0 0,00% 813.000 5,65%
TOTAL (A+B+C+D) => 13.647.500 94,77
%
752.50
0
5,23% 14.400.00
0 
100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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