| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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LEI Nº 290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 286 de 30 de Junho de 2008 - LDO 2009, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$12.631.922,00 (Doze milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$1.768.078,00 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil e setenta e oito reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$9.415.964,00 (nove milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e, II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$73.000,00 (setenta e três mil reais). III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.101.036,00 (quatro milhões cento e um mil e trinta e seis reais). IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.142.958,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais) com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 286 de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2009, até o valor correspondente a quarenta por cento (40%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2009. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2008, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 18 de novembro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 12.888.572,00 686.150,00 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 825.278,00 0,00 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 13.713.850,00 686.150,00 14.400.000,00 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 15.475.030 107,47% 67.500 0,47% 15.542.530 107,93% Receita Tributária 741.222 5,15% 0 0,00% 741.222 5,15% Receita de Contribuições 473.639 3,29% 0 0,00% 473.639 3,29% Receita Patrimonial 226.739 1,57% 0 0,00% 226.739 1,57% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 190.000 1,32% 0 0,00% 190.000 1,32% Transferências Correntes 13.692.900 95,09% 67.500 0,47% 13.760.400 95,56% Outras Receitas Correntes 150.530 1,05% 0 0,00% 150.530 1,05% RECEITAS DE CAPITAL 1.150 0,01% 685.000 4,76% 686.150 4,76% Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 1.150 0,01% 0 0,00% 1.150 0,01% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 0,00% 685.000 4,76% 685.000 4,76% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 15.476.180 107,47% 752.500 5,23% 16.228.680 112,70% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -1.828.680 -12,70% 0 0,00% -1.828.680 -12,70% TOTAL=> 13.647.500 94,77% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO % % TOTAL % 01 - Legislativa 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80% 04 - Administração 1.814.354 12,60% 0 0,00% 1.814.354 12,60% 05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 679.834 4,72% 50.000 0,35% 729.834 5,07% 09 - Previdência Social 153.917 1,07% 0 0,00% 153.917 1,07% 10 - Saúde 2.777.274 19,29% 300.000 2,08% 3.077.278 21,37% 11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 12 - Educação 3.573.764 24,82% 267.500 1,86% 3.841.264 26,68% 13 - Cultura 56.288 0,39% 0 0,00% 56.288 0,39% 14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 15 - Urbanismo 868.738 6,03% 0 0,00% 868.738 6,03% 16 - Habitação 200.000 1,39% 0 0,00% 200.000 1,39% 17 - Saneamento 350.938 2,44% 135.000 0,94% 485.938 3,37% 18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 19 - Ciência e Tecnologia 96.000 0,67% 0 0,00% 96.000 0,67% 20 - Agricultura 249.361 1,73% 0 0,00% 249.361 1,73% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 739.782 5,14% 0 0,00% 739.782 5,14% 27 - Desporto e Lazer 113.754 0,79% 0 0,00% 113.754 0,79% 28 - Encargos Especiais 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98% SUBTOTAL => 12.834.500 89,13% 752.500 5,23% 13.587.000 94,35% 99 - Reserva Contingência – RPPS 810.000 5,63% 0 0,00% 810.000 5,63% 99 – Reserva de Contingência 3.000 0,02% 0 0,00% 3.000 0,02% TOTAL => 13.647.500 95,44% 752.500 5,23% 14.400.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % CONV .OP.C RÉDI TO % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Vinculados % Total % 01 - Câmara Municipal 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28% SUBTOTAL (A) => 617.000 4,28% 0 0,00% 617.000 4,28% 02 - Gabinete do Prefeito 454.838 3,16% 0 0,00% 454.838 3,16% 03 – Procuradoria Geral do Município 114.486 0,80% 0 0,00% 114.486 0,80% 04 - Secretaria Municipal de Administração 1.136.425 7,89% 0 0,00% 1.136.425 7,89% 05 - Secretaria Municipal de Finanças 170.847 1,19% 0 0,00% 170.847 1,19% 06 - Secretaria Municipal de Educação 3.741.806 25,98 % 267.50 0 1,86% 4.009.306 27,84% 07 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura 1.641.973 11,40 % 0 0,00% 1.641.973 11,40% 08 - Secret. Municipal Agricultura 249.361 1,73% 0 0,00% 249.361 1,73% 09 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 2.642.278 18,35 % 435.00 0 3,02% 3.077.278 21,37% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 881.834 6,12% 50.000 0,35% 931.834 6,47% 50 - Encargos Gerais do Município 429.006 2,98% 0 0,00% 429.006 2,98% SUBTOTAL (B) => 11.462.854 79,60 % 752.50 0 5,23% 12.215.35 4 84,83% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 183.917 1,28% 0 0,00% 183.917 1,28% 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 570.729 3,96% 0 0,00% 570.729 3,96% SUBTOTAL (C) => 754.646 5,24% 0 0,00% 754.646 5,24% 99 - Reserva de Contingência 813.000 5,65% 0 0,00% 813.000 5,65% TOTAL (A+B+C+D) => 13.647.500 94,77 % 752.50 0 5,23% 14.400.00 0 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete