| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2008 |
| Date | 2008-10-21 |
| Ementa | ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I e o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 247/08, de 31 de Maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por nove (09) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I – Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um (01) deles da Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão equivalente. (...) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 21 de outubro de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal