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norma nº 288/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 288 / 2008
Date 2008-10-21
EmentaALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 
Altera composição do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação — Conselho 
do FUNDEB e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso I e o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº. 247/08, de 31 
de Maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por nove (09) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação 
e indicação a seguir discriminadas: 
I – Dois (2) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos um (01) 
deles da Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão equivalente. 
(...) 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 21 de outubro de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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