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norma nº 284/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 284 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaCRIA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 284, DE 30 DE JUNHO DE 2008 
Cria cargos e consolida o Quadro de 
Pessoal do Município de Cabeceira 
Grande e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do 
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 03 cargos de Operário, 02 
cargos de Vigia, 02 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 03 cargos de Professor PI, 02 
cargos de Técnico em Radiologia e 01 cargo de Odontólogo. 
Art. 2º - São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo do Poder Executivo: 
I – O vencimento da faixa salarial 9-A na Tabela de Vencimentos dos 
Cargos de Provimento Efetivo, é fixado em R$1.365,58 (um mil trezentos e sessenta e 
cinco reais e cinqüenta e oito centavos). 
II – O vencimento da faixa salarial 4 na Tabela de Vencimentos dos Cargos 
de Provimento Efetivo, é fixado em R$528,14 (quinhentos e vinte e oito reais e quatorze 
centavos). 
III - É criada a faixa salarial 7-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento Efetivo, cujo valor é fixado em R$682,79 (seiscentos e oitenta e dois reais e 
setenta e nove centavos) 
IV – Os cargos de Engenheiro Civil e Procurador integram a faixa 14 da 
Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. 
Art. 3º – Os Anexos I, II, III e IV do Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo do Poder Executivo, instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as 
alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 
121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 
215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 
2007, 240 de 22 de Março de 2007, 252 de 22 de Junho de 2007, 260 de 01 de outubro de 
2007 e 273 de 07 de Abril de 2008, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar 
de forma consolidada nos termos dos Anexos desta lei. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de Abril de 2008, revogados as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 30 de junho de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
A N E X O I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
D E N O M I N A Ç Ã O QTDE D E N O M I N A Ç Ã O QTDE 
CRIADAS 
REDUZIDAS
Agente Comunitário de Saúde 16 Agente Comunitário de Saúde 16 00
Agente de Vigilância 06 Agente de Vigilância 06 00
Assistente Social 02 Assistente Social 02 00
Atendente de Consultório Dentário 02 Atendente de Consultório Dentário 02 00
Auxiliar de Serviços Gerais 15 Auxiliar de Serviços Gerais 17 02
Auxiliar Administrativo I 04 Auxiliar Administrativo I 04 00
Auxiliar Administrativo II 08 Auxiliar Administrativo II 08 00
Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00
Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 04 00
Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00
Bombeiro 00 Bombeiro 00 00
Cantineira 12 Cantineira 12 00
Contador 02 Contador 02 00
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Enfermeira 03 Enfermeira 03 00
Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 02 00
Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00
Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00
Fisioterapeuta 02 Fisioterapeuta 02 00
Gari 02 Gari 02 00
Mecânico 01 Mecânico 01 00
Médico 04 Médico 04 00
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00
Monitor de Creche 14 Monitor de Creche 14 00
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 04 01
Operador de Máquina 02 Operador de Máquina 02 00
Operário 28 Operário 31 03
Procurador 01 Procurador 01 00
Professor PI 53 Professor PI 56 03
Professor PII 35 Professor PII 35 00
Psicólogo 01 Psicólogo 01 00
Recepcionista/Telefonista 01 Recepcionista/Telefonista 01 00
Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 00
Regente Auxiliar de Ensino II (em 00 Regente Auxiliar de Ensino II (em 00 00
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 37 Servente Escolar 37 00
Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00 
Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00
Técnico de Enfermagem 16 Técnico de Enfermagem 16 00
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico Gessista 01 Técnico Gessista 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Radiologia 02 Técnico em Radiologia 04 02
Topógrafo 01 Topógrafo 01 00
Vigia 16 Vigia 18 02
Soma 349 Soma 362 13
A N E X O I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº. 
de
Faixa Inicial 
de
Jornada 
Semanal 
Área de 
atuação
Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 08 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Contador 02 11 40 horas Administrativa
Engenheiro Civil 01 14 40 horas Administrativa
Fiscal de Posturas e Obras 02 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Procurador 01 14 40 horas Administrativa
Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa
Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa
Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Contabilidade 01 08 40 horas Administrativa
Vigia 18 01 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional
Cantineira 12 01 40 horas Educacional
Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional
Professor PI 56 04 20 horas Educacional
Professor PII 35 07-A 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional
Servente Escolar 37 01 30 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 09-A 40 horas Educacional
Auxiliar de Serviços Gerais 17 01 44 horas Operacional
Eletricista 01 07 44 horas Operacional
Gari 02 01 44 horas Operacional
Mecânico 01 07 44 horas Operacional
Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional
Motorista 20 07 44 horas Operacional
Operador de Máquina 02 07 44 horas Operacional
Operário 31 01 44 horas Operacional
Topógrafo 01 07 44 horas Operacional
Agente Comunitário de Saúde 16 04 40 horas Saúde
Agente de Vigilância Epidemiológica 06 04 40 horas Saúde
Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde
Enfermeira 03 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 10 20 horas Saúde
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde
Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde
Médico 04 15 20 horas Saúde
Odontólogo 04 14 40 horas Saúde
Técnico de Enfermagem 16 07 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde
Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 04 07 24 horas Saúde
Técnico Gessista 01 07 40 horas Saúde
Total de Vagas 362
A N E X O III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO Nº. DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO)
Administrador Distrital 01 C-04
Assessor Especial de Gabinete 01 C-07
Assessor Jurídico 02 C-05
Chefe de Gabinete 01 C-04
Coordenador de Creche 02 C-01
Diretor Escolar 02 C-04
Encarregado de Setor 10 C-03
Oficial de Gabinete 05 C-02
Procurador Geral do Município 01 C-07
Secretário Municipal 07 SUBSÍDIO
Vice-Diretor Escolar 02 C-03
Total de Vagas 34
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 
01 415,00
02 422,64
03 440,12
04 528,14
05 544,96
06 569,00
07 614,86
07-A (*) 682,79
08 885,70
09 1.054,97
09-A 1.365,58
10 1.934,12
11 1.960,33
11-A 2.636,61
12 2.800,16
13 2.900,63
14 3.515,49
15 5.669,12
(*) corresponde à 81 horas-aula, ou à R$8,43 cada aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 
C – 01 703,32 
C – 02 879,14 
C – 03 1.053,98 
C – 04 1.494,00 
C – 05 2.100,12 
C – 06 2.900,63 
C – 07 3.691,31 

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