| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 284, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Cria cargos e consolida o Quadro de Pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 03 cargos de Operário, 02 cargos de Vigia, 02 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 03 cargos de Professor PI, 02 cargos de Técnico em Radiologia e 01 cargo de Odontólogo. Art. 2º - São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo: I – O vencimento da faixa salarial 9-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, é fixado em R$1.365,58 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). II – O vencimento da faixa salarial 4 na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, é fixado em R$528,14 (quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos). III - É criada a faixa salarial 7-A na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, cujo valor é fixado em R$682,79 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) IV – Os cargos de Engenheiro Civil e Procurador integram a faixa 14 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 3º – Os Anexos I, II, III e IV do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo, instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007, 240 de 22 de Março de 2007, 252 de 22 de Junho de 2007, 260 de 01 de outubro de 2007 e 273 de 07 de Abril de 2008, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos desta lei. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2008, revogados as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 30 de junho de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal A N E X O I CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA D E N O M I N A Ç Ã O QTDE D E N O M I N A Ç Ã O QTDE CRIADAS REDUZIDAS Agente Comunitário de Saúde 16 Agente Comunitário de Saúde 16 00 Agente de Vigilância 06 Agente de Vigilância 06 00 Assistente Social 02 Assistente Social 02 00 Atendente de Consultório Dentário 02 Atendente de Consultório Dentário 02 00 Auxiliar de Serviços Gerais 15 Auxiliar de Serviços Gerais 17 02 Auxiliar Administrativo I 04 Auxiliar Administrativo I 04 00 Auxiliar Administrativo II 08 Auxiliar Administrativo II 08 00 Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00 Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 04 00 Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00 Bombeiro 00 Bombeiro 00 00 Cantineira 12 Cantineira 12 00 Contador 02 Contador 02 00 Eletricista 01 Eletricista 01 00 Enfermeira 03 Enfermeira 03 00 Engenheiro Civil 01 Engenheiro Civil 01 00 Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00 Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 02 00 Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00 Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00 Fisioterapeuta 02 Fisioterapeuta 02 00 Gari 02 Gari 02 00 Mecânico 01 Mecânico 01 00 Médico 04 Médico 04 00 Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00 Monitor de Creche 14 Monitor de Creche 14 00 Motorista 20 Motorista 20 00 Odontólogo 03 Odontólogo 04 01 Operador de Máquina 02 Operador de Máquina 02 00 Operário 28 Operário 31 03 Procurador 01 Procurador 01 00 Professor PI 53 Professor PI 56 03 Professor PII 35 Professor PII 35 00 Psicólogo 01 Psicólogo 01 00 Recepcionista/Telefonista 01 Recepcionista/Telefonista 01 00 Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 00 Regente Auxiliar de Ensino II (em 00 Regente Auxiliar de Ensino II (em 00 00 Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00 Servente Escolar 37 Servente Escolar 37 00 Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00 Técnico Agrícola 01 Técnico Agrícola 01 00 Técnico de Enfermagem 16 Técnico de Enfermagem 16 00 Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00 Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00 Técnico Gessista 01 Técnico Gessista 01 00 Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00 Técnico em Radiologia 02 Técnico em Radiologia 04 02 Topógrafo 01 Topógrafo 01 00 Vigia 16 Vigia 18 02 Soma 349 Soma 362 13 A N E X O I I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº. de Faixa Inicial de Jornada Semanal Área de atuação Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo II 08 02 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa Contador 02 11 40 horas Administrativa Engenheiro Civil 01 14 40 horas Administrativa Fiscal de Posturas e Obras 02 09 40 horas Administrativa Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa Procurador 01 14 40 horas Administrativa Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa Técnico em Contabilidade 01 08 40 horas Administrativa Vigia 18 01 44 horas Administrativa Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional Cantineira 12 01 40 horas Educacional Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional Professor PI 56 04 20 horas Educacional Professor PII 35 07-A 20 horas Educacional Regente Auxiliar de Ensino I (em 01 01 20 horas Educacional Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional Servente Escolar 37 01 30 horas Educacional Supervisor Escolar 02 09-A 40 horas Educacional Auxiliar de Serviços Gerais 17 01 44 horas Operacional Eletricista 01 07 44 horas Operacional Gari 02 01 44 horas Operacional Mecânico 01 07 44 horas Operacional Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional Motorista 20 07 44 horas Operacional Operador de Máquina 02 07 44 horas Operacional Operário 31 01 44 horas Operacional Topógrafo 01 07 44 horas Operacional Agente Comunitário de Saúde 16 04 40 horas Saúde Agente de Vigilância Epidemiológica 06 04 40 horas Saúde Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde Enfermeira 03 14 40 horas Saúde Farmacêutico 01 10 20 horas Saúde Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde Médico 04 15 20 horas Saúde Odontólogo 04 14 40 horas Saúde Técnico de Enfermagem 16 07 40 horas Saúde Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde Técnico em Radiologia 04 07 24 horas Saúde Técnico Gessista 01 07 40 horas Saúde Total de Vagas 362 A N E X O III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO Nº. DE VAGAS VENCIMENTO (SÍMBOLO) Administrador Distrital 01 C-04 Assessor Especial de Gabinete 01 C-07 Assessor Jurídico 02 C-05 Chefe de Gabinete 01 C-04 Coordenador de Creche 02 C-01 Diretor Escolar 02 C-04 Encarregado de Setor 10 C-03 Oficial de Gabinete 05 C-02 Procurador Geral do Município 01 C-07 Secretário Municipal 07 SUBSÍDIO Vice-Diretor Escolar 02 C-03 Total de Vagas 34 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) 01 415,00 02 422,64 03 440,12 04 528,14 05 544,96 06 569,00 07 614,86 07-A (*) 682,79 08 885,70 09 1.054,97 09-A 1.365,58 10 1.934,12 11 1.960,33 11-A 2.636,61 12 2.800,16 13 2.900,63 14 3.515,49 15 5.669,12 (*) corresponde à 81 horas-aula, ou à R$8,43 cada aula. TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO / FAIXA VALOR (R$) C – 01 703,32 C – 02 879,14 C – 03 1.053,98 C – 04 1.494,00 C – 05 2.100,12 C – 06 2.900,63 C – 07 3.691,31