| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 283, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. Autoriza a Concessão de Contribuição Financeira a Entidade que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$8.000,00 (oito mil reais). § 1º: O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais. § 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 20 de junho de 2008. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal