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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 283/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 283 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 283, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. 
Autoriza a Concessão de Contribuição 
Financeira a Entidade que especifica e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder 
contribuição financeira ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a 
importância de R$8.000,00 (oito mil reais). 
§ 1º: O auxilio financeiro destina-se à regularização da situação fiscal, 
tributária e trabalhista da entidade junto a servidores, e aos órgãos federais e estaduais. 
§ 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, 
prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser 
formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na dotação 
02.08.02.20.606.0034.2055 – elemento de despesa 33.50.41.00. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de junho de 2008. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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