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norma nº 282/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 282 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 282, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. 
Autoriza a Concessão de Contribuição 
Financeira para Patrocínio de realização 
dos Eventos que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com recursos do 
orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos 
folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de 
Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de 
Minas. 
Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a 
promoção e realização da V Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VII Festa 
da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de 
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento 
vigente na programação estabelecida na dotação 02.06.06 - 13.391.0021.2044 - 
3.3.50.41.00. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o 
prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros 
autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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