| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 282, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. Autoriza a Concessão de Contribuição Financeira para Patrocínio de realização dos Eventos que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. Parágrafo 1º – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da V Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e VII Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo 2º - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação 02.06.06 - 13.391.0021.2044 - 3.3.50.41.00. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 20 de junho de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal