| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 280, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. Fixa os Subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o quadriênio 2009-2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um terço). Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009. Cabeceira Grande (MG), 20 de junho de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal