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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 280/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 280 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 280, DE 20 DE JUNHO DE 2.008. 
Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de 
Cabeceira Grande para o quadriênio 
2009-2012 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, 
compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio 
mensal em parcela única de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 
Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o 
período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em 
parcela única de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendido 
entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, um subsídio mensal em parcela 
única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser 
reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. 
Art. 5º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários 
Municipais perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada 
ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seus subsídios, tomando como base o valor do 
mês de dezembro, nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
Art. 6º Os Secretários Municipais poderão licenciar-se, por período não 
superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de seus subsídios, que serão acrescidos de 1/3 (um 
terço). 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009. 
Cabeceira Grande (MG), 20 de junho de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal

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