| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COM TERCEIRO QUE MENCIONA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE USO DE TERRENO PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 256 |
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LEI Nº 276, DE 06 DE MAIO DE 2.008. Autoriza a Celebração de Acordo Extrajudicial com terceiro que menciona, a Título de Indenização de uso de Terreno Particular e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Sr. Antonio Ananias Flor, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 178.203.596-60, portador da Identidade nº M-4.506.852, expedida pela SSP/MG, acordo extrajudicial visando conceder indenização financeira pelo uso de 10 hectares de sua propriedade rural, utilizada para plantio e cultura de mandioca durante os últimos três (3) anos. Art. 2º O Termo de Acordo a ser assinado pelas partes mencionará que a indenização a ser paga corresponderá a quitação definitiva das prestações e obrigações assumidas indiretamente pela Prefeitura Municipal bem como pela conseqüente extinção das obrigações firmadas no termo de arrendamento celebrado com a Cooperativa Regional de Trabalho e Produção Multifuncional de Cabeceira Grande Ltda. Art. 3º As despesas correrão à conta do crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte rubrica: 2.50.01 – Poder Executivo - Encargos Gerais do Município – Obrigações e Encargos - 28.846.0502.0008 – Indenizações a Terceiros - 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 06 de maio de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal