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norma nº 276/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL COM TERCEIRO QUE MENCIONA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE USO DE TERRENO PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 276, DE 06 DE MAIO DE 2.008. 
Autoriza a Celebração de Acordo 
Extrajudicial com terceiro que menciona, 
a Título de Indenização de uso de 
Terreno Particular e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Sr. 
Antonio Ananias Flor, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 
178.203.596-60, portador da Identidade nº M-4.506.852, expedida pela SSP/MG, acordo 
extrajudicial visando conceder indenização financeira pelo uso de 10 hectares de sua 
propriedade rural, utilizada para plantio e cultura de mandioca durante os últimos três (3) 
anos. 
Art. 2º O Termo de Acordo a ser assinado pelas partes mencionará que a 
indenização a ser paga corresponderá a quitação definitiva das prestações e obrigações 
assumidas indiretamente pela Prefeitura Municipal bem como pela conseqüente extinção 
das obrigações firmadas no termo de arrendamento celebrado com a Cooperativa Regional 
de Trabalho e Produção Multifuncional de Cabeceira Grande Ltda. 
Art. 3º As despesas correrão à conta do crédito adicional especial a ser 
aberto no orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) sob a seguinte 
rubrica: 2.50.01 – Poder Executivo - Encargos Gerais do Município – Obrigações e 
Encargos - 28.846.0502.0008 – Indenizações a Terceiros - 33.90.93.00 – Indenizações e 
Restituições 
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 06 de maio de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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