| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO INCISO IIDO ART. 2º DA LEI 264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007. |
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LEI Nº 274, DE 07 DE ABRIL DE 2008 Dá Nova Redação ao Caput e ao Inciso Iido Art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput e o inciso II do art. 2º da Lei 264, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Poderão concorrer ao processo seletivo servidores do Quadro de Magistério Público Municipal e que se encontrem em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, que preencham, cumulativamente, conforme o caso, os seguintes requisitos: II – ter formação de nível superior na área pedagógica, a nível de licenciatura plena ou pós-graduação em administração escolar ou em outras especialidades pedagógicas;” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 07 de abril de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal