| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 272, DE 17 DE MARÇO DE 2.008. Dispõe sobre a Recomposição dos Subsídios dos Agentes Políticos e dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal são reajustados em 9,21% (nove inteiros e vinte um décimos por cento), a partir da competência março de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008. Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal