br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 272/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 272 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 272, DE 17 DE MARÇO DE 2.008. 
Dispõe sobre a Recomposição dos 
Subsídios dos Agentes Políticos e dos 
Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG): Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais, e os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal são reajustados em 9,21% (nove inteiros e vinte um décimos por cento), a partir 
da competência março de 2008, atendendo ao que dispõe o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o 
índice de que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será 
concedido complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, 
IV, da Constituição Federal. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de março de 2008. 
Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →