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norma nº 271/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 271 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 271 DE 17 DE MARÇO DE 2.008. 
Dispõe sobre a Doação de Imóveis de 
propriedade do Município à Companhia 
de Habitação do Estado de Minas Gerais 
– COHAB-MG, na forma e condições 
que especifica. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar à Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, dois terrenos públicos não 
edificados, a serem utilizados para edificação de residências destinadas a atender famílias 
selecionadas e classificadas para a aquisição de moradia no âmbito do Programa Lares – 
Habitação Popular. 
Parágrafo único – No instrumento formal de doação Poder Executivo fará 
constar cláusula de encargo comprometendo a Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais - COHAB-MG, a repassar os terrenos doados para as famílias beneficiadas, 
na forma de lotes individualizados e sem qualquer ônus aos donatários, sob pena de 
retrocessão. 
Art. 2º - Os terrenos públicos a serem doados são de propriedade do 
Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Unaí sob as seguintes matrículas: 
Área de Uso Institucional nº 10 do Loteamento Público de Cabeceira 
Grande, medindo 9.429,60m2, constante da matrícula R-1 nº 33.297. 
Quadra 38 do Loteamento Público da Vila de Palmital de Minas, medindo 
10.779,05m2, constante da matrícula R-1 nº 30.487. 
Art. 3º - Nos terrenos públicos cuja doação ora se autoriza, deverão ser 
erigidos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG dois 
empreendimentos habitacionais voltados para o atendimento de famílias de baixa renda. 
Parágrafo único – As unidades habitacionais construídas deverão ser 
vendidas às famílias selecionadas com observância das cláusulas e ajustes do Convênio de 
Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14 de fevereiro de 2008 entre o Município 
e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, bem como as 
normas do Sistema Financeiro de Habitação. 
Art. 4º - Estando os empreendimentos reconhecidos como de interesse 
público e social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações autorizadas, na 
forma do Art. 108, I, “b” da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 5º - Aos terrenos objeto desta lei fica atribuído o valor global de 
R$100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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