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norma nº 270/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 270 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, INCORPORA ABONO SALARIAL PROVENIENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 270, DE 17 DE MARÇO DE 2.008. 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos 
Servidores do Poder Executivo, 
incorpora Abono Salarial proveniente do 
Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. São recompostos em 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos por 
cento), os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – 
MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incorporar, por 
decreto, o abono FUNDEB de 20% (vinte por cento) concedido durante o exercício de 
2007 aos vencimentos básicos dos cargos de Professor PI, Professor PII, Supervisor 
Pedagógico, Diretor e Vice-Diretor Escolar, com fulcro no Art. 25 da Lei Municipal nº 82 
de 14 de Março de 2000. 
Art. 3º: O Poder Executivo expedirá os atos necessários à alteração das 
tabelas salariais relacionados com as modificações dos Quadros de Pessoal autorizados 
nesta lei, respeitados os princípios gerais aplicáveis 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Março de 2008. 
Cabeceira Grande (MG), 17 de março de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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