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norma nº 269/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA O RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS DEVIDAS A SERVIDORES, A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10
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LEI Nº 269, DE 10 DE MARÇO DE 2.008. 
Autoriza a Celebração de Acordo 
Extrajudicial para o Ressarcimento das 
Vantagens Devidas a Servidores, a Título 
de Reintegração, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo extrajudicial com os 
servidores municipais Sandra Perpétua de Souza Silva, Maria Zenilda Lopes Siqueira, 
Maristela Torres Frazão, Márcio Batista Franco, Eloene Alves de Matos, Flávia Viera Reis, 
e outros que forem identificados como beneficiários do mesmo crédito, visando promover 
o ressarcimento da remuneração e das vantagens decorrentes de sua ilegal demissão e 
afastamento nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, conforme previsto no art. 
30 da Lei Complementar 001, de 1997. 
Art. 2º O valor a ser pago a cada servidor corresponderá aos vencimentos 
que deixaram de ser pagos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, 
devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo ressarcimento pelos Índices 
fornecidos pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas correrão à conta do saldo dos recursos da Nota de 
Empenho nº 0947, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados no exercício de 2007. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 10 de Março de 2008. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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