| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA O RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS DEVIDAS A SERVIDORES, A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10 |
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LEI Nº 269, DE 10 DE MARÇO DE 2.008. Autoriza a Celebração de Acordo Extrajudicial para o Ressarcimento das Vantagens Devidas a Servidores, a Título de Reintegração, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo extrajudicial com os servidores municipais Sandra Perpétua de Souza Silva, Maria Zenilda Lopes Siqueira, Maristela Torres Frazão, Márcio Batista Franco, Eloene Alves de Matos, Flávia Viera Reis, e outros que forem identificados como beneficiários do mesmo crédito, visando promover o ressarcimento da remuneração e das vantagens decorrentes de sua ilegal demissão e afastamento nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, conforme previsto no art. 30 da Lei Complementar 001, de 1997. Art. 2º O valor a ser pago a cada servidor corresponderá aos vencimentos que deixaram de ser pagos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2001, devidamente atualizados monetariamente até a data do efetivo ressarcimento pelos Índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Art. 3º As despesas correrão à conta do saldo dos recursos da Nota de Empenho nº 0947, inscritos em Restos a Pagar – Não Processados no exercício de 2007. Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 10 de Março de 2008. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal