| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2008. |
| native_id | 265 |
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LEI Nº267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 Estima a receita e fixa a despesa do município de Cabeceira Grande para o exercício de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$10.522.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e dois mil reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei n.º 254 de 03 de Julho de 2007 - LDO 2007, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa Da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de R$10.522.000,00 (dez milhões quinhentos e vinte e dois mil reais), deduzidas as contas retificadoras, e são desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$6.814,468,00 (seis milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.707.432,00 (três milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação Da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$10.522.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e dois mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$6.784.345,00 (Seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais); II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$30.123,00 (trinta mil, cento e vinte e três reais). III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.157.532,00 (Três milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais); IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$874.960,00 (oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$2.272.572,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais) com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 254 de 03/07/2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2007, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2008. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas em 2007, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 16 de dezembro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 01.RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 8.754.998,00 705.000,00 02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 1.062.002,00 0, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 9.817.000,00 705.000,00, 10.522.000,00 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 10.969.982 93,96% 0 0,00% 10.969.982 93,96% Receita Tributária 496.400 4,25% 0 0,00% 496.400 4,25% Receita de Contribuições 704.660 6,04% 0 0,00% 704.660 6,04% Receita Patrimonial 42.680 0,37% 0 0,00% 42.680 0,37% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 184.500 1,58% 0 0,00% 184.500 1,58% Transferências Correntes 9.440.542 80,86% 0 0,00% 9.440.542 80,86% Outras Receitas Correntes 101.200 0,87% 0 0,00% 101.200 0,87% RECEITAS DE CAPITAL 15.000 0,13% 690.000 5,91% 705.000 6,04% Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 15.000 0,13% 0 0,00% 15.000 0,13% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 690.000 5,91% 690.000 5,91% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 10.984.982 94,09% 690.000 5,91% 11.674.982 100,00% DEDUÇÕES P/ FUNDEB -1.152.982 -9,88% 0 0,00% -1.152.982 -9,88% TOTAL=> 9.832.000 84,21% 690.000 5,91% 10.522.000 90,12% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) (R$1,00) RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO % % TOTAL % 01 - Legislativa 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 95.020 0,90% 0 0,00% 95.020 0,90% 04 - Administração 1.335.414 12,69% 0 0,00% 1.335.414 12,69% 05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 592.891 5,63% 50.000 0,48% 642.891 6,11% 09 - Previdência Social 86.120 0,82% 0 0,00% 86.120 0,82% 10 - Saúde 2.152.521 20,46% 180.000 1,71% 2.332.521 22,17% 11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 12 - Educação 2.484.644 23,61% 400.000 3,80% 2.884.644 27,42% 13 - Cultura 26.050 0,25% 0 0,00% 26.050 0,25% 14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 15 - Urbanismo 408.311 3,88% 0 0,00% 408.311 3,88% 16 - Habitação 0 0,00% 60.000 0,57% 60.000 0,57% 17 - Saneamento 317.443 3,02% 0 0,00% 317.443 3,02% 18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 19 - Ciência e Tecnologia 96.000 0,91% 0 0,00% 96.000 0,91% 20 - Agricultura 118.031 1,12% 0 0,00% 118.031 1,12% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 792.805 7,53% 0 0,00% 792.805 7,53% 27 - Desporto e Lazer 23.631 0,22% 0 0,00% 23.631 0,22% 28 - Encargos Especiais 290.741 2,76% 0 0,00% 290.741 2,76% SUBTOTAL => 9.245.877 87,87% 690.000 6,56% 9.935.877 94,43% 99 - Reserva Contingência - RPPS 550.000 5,22% 0 0,00% 550.000 5,22% 99 – Reserva de Contingência 30.123 0,28% 0 0,00% 30.123 0,28% TOTAL => 9.832.000 93,44% 690.000 6,56% 10.522.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE CONVENIO % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinário s % Vinculados % Total % 01 - Câmara Municipal 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11% SUBTOTAL (A) => 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11% 02 - Gabinete do Prefeito 310.200 2,95% 0 0,00% 310.200 2,95% 03 – Procuradoria Geral do Município 95.020 0,90% 0 0,00% 95.020 0,90% 04 - Secretaria Municipal de Administração 843.443 8,02% 0 0,00% 843.443 8,02% 05 - Secretaria Municipal de Finanças 139.531 1,33% 0 0,00% 139.531 1,33% 06 - Secretaria Municipal de Educação 2.534.325 24,09% 400.000 3,80% 2.934.325 27,89% 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.230.917 11,70% 0 0,00% 1.230.917 11,70% 08 - Secretaria Municipal de Agricultura 118.031 1,12% 0 0,00% 118.031 1,12% 09 - Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento 2.152.521 20,46% 180.000 1,71% 2.332.521 22,17% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 592.891 5,63% 110.000 1,05% 702.891 6,68% 50 - Encargos Gerais do Município 290.741 2,76% 0 0,00% 290.741 2,76% SUBTOTAL (B) => 8.307.620 78,95% 690.000 6,56% 8.997.620 85,51% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 673.120 6,40% 0 0,00% 673.120 6,40% 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 388.882 3,70% 0 0,00% 388.882 3,70% SUBTOTAL (C) => 1.062.002 10,09% 0 0,00% 1.062.002 10,09% 99 - Reserva de Contingência 30.123 0,29% 0 0,00% 30.123 0,29% TOTAL (A+B+C+D) => 9.832.000 93,44% 690.000 6,56% 10.522.000 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete