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norma nº 267/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 267 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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LEI Nº267, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 
Estima a receita e fixa a despesa do 
município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 2008. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso 
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o 
exercício financeiro de 2008, no montante de R$10.522.000,00 (dez milhões e quinhentos 
e vinte e dois mil reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do 
Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei n.º 254 de 03 de Julho de 2007 - LDO 
2007, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e 
mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa Da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de R$10.522.000,00 
(dez milhões quinhentos e vinte e dois mil reais), deduzidas as contas retificadoras, e são 
desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$6.814,468,00 (seis milhões, oitocentos e quatorze 
mil, quatrocentos e sessenta e oito reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.707.432,00 (três milhões, 
setecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais). 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, 
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação Da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de R$10.522.000,00 (dez milhões e quinhentos e vinte e dois mil reais), distribuída entre 
os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$6.784.345,00 (Seis milhões, setecentos e oitenta e 
quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais); 
II - Reserva de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$30.123,00 (trinta mil, 
cento e vinte e três reais). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.157.532,00 (Três milhões, cento 
e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais); 
IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$874.960,00 (oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais) será 
financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$2.272.572,00 (dois milhões, 
duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais) com recursos próprios da 
municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em 
fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 254 de 03/07/2007, que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida 
nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no 
decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação 
orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da 
LDO 2007, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de Julho de 2008. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, 
da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o 
caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas 
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas 
ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital 
consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e 
Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007, 
e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, 
quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta 
Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei 
e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações 
de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, 
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de 
despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de 
créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas em 2007, bem como as operações 
de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da 
Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados 
à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria 
Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações 
necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 
4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios 
fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 16 de dezembro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO 
A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
8.754.998,00 
705.000,00 
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
1.062.002,00 
0, 
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
9.817.000,00 
705.000,00, 
10.522.000,00 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS 
DO TESOURO % 
RECURSOS 
DE OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 10.969.982 93,96% 0 0,00% 10.969.982 93,96%
Receita Tributária 496.400 4,25% 0 0,00% 496.400 4,25%
Receita de Contribuições 704.660 6,04% 0 0,00% 704.660 6,04%
Receita Patrimonial 42.680 0,37% 0 0,00% 42.680 0,37%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 184.500 1,58% 0 0,00% 184.500 1,58%
Transferências Correntes 9.440.542 80,86% 0 0,00% 9.440.542 80,86%
Outras Receitas Correntes 101.200 0,87% 0 0,00% 101.200 0,87%
RECEITAS DE CAPITAL 15.000 0,13% 690.000 5,91% 705.000 6,04%
Operações de Crédito 0 0 0,00% 0 0,00%
Alienação de Bens 15.000 0,13% 0 0,00% 15.000 0,13%
Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de Capital 0 690.000 5,91% 690.000 5,91%
Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 10.984.982 94,09% 690.000 5,91% 11.674.982 100,00%
DEDUÇÕES P/ FUNDEB -1.152.982 -9,88% 0 0,00% -1.152.982 -9,88%
TOTAL=> 9.832.000 84,21% 690.000 5,91% 10.522.000 90,12%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 (R$1,00)
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO 
FUNÇÃO RECURSOS 
DO TESOURO 
% % 
TOTAL % 
01 - Legislativa 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 95.020 0,90% 0 0,00% 95.020 0,90%
04 - Administração 1.335.414 12,69% 0 0,00% 1.335.414 12,69%
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 592.891 5,63% 50.000 0,48% 642.891 6,11%
09 - Previdência Social 86.120 0,82% 0 0,00% 86.120 0,82%
10 - Saúde 2.152.521 20,46% 180.000 1,71% 2.332.521 22,17%
11 - Trabalho 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
12 - Educação 2.484.644 23,61% 400.000 3,80% 2.884.644 27,42%
13 - Cultura 26.050 0,25% 0 0,00% 26.050 0,25%
14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
15 - Urbanismo 408.311 3,88% 0 0,00% 408.311 3,88%
16 - Habitação 0 0,00% 60.000 0,57% 60.000 0,57%
17 - Saneamento 317.443 3,02% 0 0,00% 317.443 3,02%
18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
19 - Ciência e Tecnologia 96.000 0,91% 0 0,00% 96.000 0,91%
20 - Agricultura 118.031 1,12% 0 0,00% 118.031 1,12%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 792.805 7,53% 0 0,00% 792.805 7,53%
27 - Desporto e Lazer 23.631 0,22% 0 0,00% 23.631 0,22%
28 - Encargos Especiais 290.741 2,76% 0 0,00% 290.741 2,76%
SUBTOTAL => 9.245.877 87,87% 690.000 6,56% 9.935.877 94,43%
99 - Reserva Contingência - RPPS 550.000 5,22% 0 0,00% 550.000 5,22%
99 – Reserva de Contingência 30.123 0,28% 0 0,00% 30.123 0,28%
TOTAL => 9.832.000 93,44% 690.000 6,56% 10.522.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS 
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% RECURSOS 
 DE CONVENIO % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidades Orçamentárias Ordinário
s 
% Vinculados % Total % 
01 - Câmara Municipal 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11%
SUBTOTAL (A) => 432.255 4,11% 0 0,00% 432.255 4,11%
02 - Gabinete do Prefeito 310.200 2,95% 0 0,00% 310.200 2,95%
03 – Procuradoria Geral do Município 95.020 0,90% 0 0,00% 95.020 0,90%
04 - Secretaria Municipal de Administração 843.443 8,02% 0 0,00% 843.443 8,02%
05 - Secretaria Municipal de Finanças 139.531 1,33% 0 0,00% 139.531 1,33%
06 - Secretaria Municipal de Educação 2.534.325 24,09% 400.000 3,80% 2.934.325 27,89%
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.230.917 11,70% 0 0,00% 1.230.917 11,70%
08 - Secretaria Municipal de Agricultura 118.031 1,12% 0 0,00% 118.031 1,12%
09 - Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento 2.152.521 20,46% 180.000 1,71% 2.332.521 22,17%
10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. 
Social 
592.891 5,63% 110.000 1,05% 702.891 6,68%
50 - Encargos Gerais do Município 290.741 2,76% 0 0,00% 290.741 2,76%
SUBTOTAL (B) => 8.307.620 78,95% 690.000 6,56% 8.997.620 85,51%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04.41 - Prevcab - Previdência Própria 673.120 6,40% 0 0,00% 673.120 6,40%
09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 388.882 3,70% 0 0,00% 388.882 3,70% 
SUBTOTAL (C) => 1.062.002 10,09% 0 0,00% 1.062.002 10,09%
99 - Reserva de Contingência 30.123 0,29% 0 0,00% 30.123 0,29%
TOTAL (A+B+C+D) => 9.832.000 93,44% 690.000 6,56% 10.522.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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