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norma nº 261/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 261 / 2007
Date 2007-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVO DA LEI 082, DE 14.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 261, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 
Dispõe sobre alterações em dispositivo da 
lei 082, de 14.03.2001 e dá outras 
providências. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, PREFEITO MUNICIPAL 
DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que 
lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta 
e ele, em seu nome, sanciona e faz promulgar a seguinte Lei: 
Art. 1º - O caput e o § 1º do Artigo 22 da Lei nº 082, de 14.03.2001 passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22: Para atender as necessidades locais e o interesse público o 
Poder Executivo poderá instituir nos fins de semana e feriados, a 
jornada especial de sobreaviso médico com até 48 horas, limitada ao 
máximo de 40% da carga horária mensal do cargo de Médico, de 
acordo com escala a ser previamente elaborada e negociada com os 
profissionais efetivos ocupantes deste cargo.” 
“§ 1º - A remuneração mensal pelo cumprimento de jornadas especial 
de sobreaviso médico será paga sob o título de gratificação de 
sobreaviso, e não poderá ultrapassar dois terços (2/3) do valor do 
vencimento básico do cargo, podendo ser acumulada quando se 
verificar a acumulação legal de cargo público.” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos a 1º de Agosto de 2007. 
Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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