| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVO DA LEI 082, DE 14.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 261, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre alterações em dispositivo da lei 082, de 14.03.2001 e dá outras providências. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e faz promulgar a seguinte Lei: Art. 1º - O caput e o § 1º do Artigo 22 da Lei nº 082, de 14.03.2001 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22: Para atender as necessidades locais e o interesse público o Poder Executivo poderá instituir nos fins de semana e feriados, a jornada especial de sobreaviso médico com até 48 horas, limitada ao máximo de 40% da carga horária mensal do cargo de Médico, de acordo com escala a ser previamente elaborada e negociada com os profissionais efetivos ocupantes deste cargo.” “§ 1º - A remuneração mensal pelo cumprimento de jornadas especial de sobreaviso médico será paga sob o título de gratificação de sobreaviso, e não poderá ultrapassar dois terços (2/3) do valor do vencimento básico do cargo, podendo ser acumulada quando se verificar a acumulação legal de cargo público.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2007. Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal