| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 260, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre alterações e ajustes no quadro de pessoal do município de cabeceira grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 01 cargo de Servente Escolar e 01 cargo de Fiscal de Posturas e Obras no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG). Art. 2º - Fica extinto 01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 cargo de Mestre de Ofício, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Art. 3º - O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Faixa 08 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo. Art. 4º – Fica criado 01 cargo de Encarregado de Setor no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão. Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às modificações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados os princípios gerais aplicáveis. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal