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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 260/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 260 / 2007
Date 2007-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 260, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 
Dispõe sobre alterações e ajustes no 
quadro de pessoal do município de 
cabeceira grande e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO 
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados 01 cargo de Servente Escolar e 01 cargo de Fiscal de 
Posturas e Obras no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira 
Grande (MG). 
Art. 2º - Fica extinto 01 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 cargo de 
Mestre de Ofício, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. 
Art. 3º - O cargo de Técnico em Contabilidade passa a integrar a Faixa 08 
da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo. 
Art. 4º – Fica criado 01 cargo de Encarregado de Setor no Quadro de 
Pessoal de Provimento em Comissão. 
Art. 5º – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à 
criação, transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e 
relacionados às modificações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados 
os princípios gerais aplicáveis. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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