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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 257/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 257 / 2007
Date 2007-07-27
EmentaAUTORIZA A INDENIZAÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 257, DE 27 DE AGOSTO DE 2007 
Autoriza a indenização financeira que 
especifica e dá outras e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a indenizar a Sra. 
Maria das Mercês de Lima através de seu procurador, Sr. JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA, a 
título de ressarcimento por perdas e danos, a importância de R$870,00 (oitocentos e setenta 
reais). 
Art. 2º. Para ocorrer à despesa autorizada no Art. 1º, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais) 
com a seguinte rubrica e dotação: 2.50.01 – 28.846.0506.0007 – 33.90.93.00 – 
Indenizações e Restituições, e o necessário ajuste no Plano Plurianual e na LDO vigente. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos a 25 de Maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 27 de agosto de 2007 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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